POLÍTICA NACIONAL
Hugo Motta: não podemos apoiar sanção de nações estrangeiras a membros de qualquer Poder da República
Em publicação na rede social X, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Brasil não pode apoiar “nenhum tipo de sanção por parte de nações estrangeiras dirigida a membros de qualquer Poder constituído da República”.
O governo Donald Trump anunciou nesta quarta-feira (30) sanções financeiras ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da chamada Lei Magnitsky.
A legislação trata de graves violações aos direitos humanos, e a decisão de usá-la para um brasileiro é inédita. Os EUA aplicaram a mesma sanção a integrantes de cortes superiores da Venezuela no passado.
Por meio dessa decisão, o governo Trump determina o congelamento de qualquer bem ou ativo que Moraes tenha nos Estados Unidos, e também pode proibir entidades financeiras americanas de fazerem operações em dólares com uma pessoa sancionada. Isso inclui as bandeiras de cartões de crédito Mastercard e Visa, por exemplo.
Moraes tem dito a interlocutores que não tem contas ou patrimônio nos EUA.
Íntegra da nota:
A democracia brasileira é sustentada por três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — que devem atuar com independência e harmonia, como estabelece a Constituição. Como país soberano não podemos apoiar nenhum tipo de sanção por parte de nações estrangeiras dirigida a membros de qualquer Poder constituído da República. Isso vale para todos os parlamentares, membros do executivo e ministros dos Tribunais Superiores. Reafirmo que a Câmara dos Deputados será sempre espaço de diálogo e equilíbrio na defesa da institucionalidade e do Brasil, sobretudo em tempos desafiadores.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP
Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário.
Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro.
O que prevê a Convenção:
- Benefícios cobertos:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
- O que fica de fora:
- Cuidados de saúde;
- Assistência social;
- Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
- Quem tem direito:
- Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
- Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade.
- Garantias:
- Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
- Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo.
- Soma de tempos e cálculo do pagamento:
- Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
- Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
- Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão.
Aplicação
Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções:
- Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar).
- Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas.
A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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