POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP
Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário.
Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro.
O que prevê a Convenção:
- Benefícios cobertos:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
- O que fica de fora:
- Cuidados de saúde;
- Assistência social;
- Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
- Quem tem direito:
- Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
- Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade.
- Garantias:
- Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
- Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo.
- Soma de tempos e cálculo do pagamento:
- Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
- Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
- Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão.
Aplicação
Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções:
- Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar).
- Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas.
A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova protocolo para urgências cardiovasculares no SUS
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos para atendimento de urgências cardiovasculares.
O projeto (PL 5.972/2023) prevê o uso de medicamentos trombolíticos em unidades de pronto atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver coágulos em pacientes infartados. A aplicação deve seguir critérios de segurança do Ministério da Saúde.
Para instituir a medida, a proposta inclui um artigo na Lei 14.747, de 2023 (que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares).
Como a matéria foi aprovada da forma como veio da Câmara (ou seja, não houve alterações no Senado), agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
O autor da proposta é o deputado federal Rafael Simões (União-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Para a senadora, padronizar esse tipo de atendimento permite salvar vidas, organizar o trabalho dos médicos e diminuir as diferenças de tratamento entre as regiões do país.
“Em situações nas quais não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária, a trombólise representa estratégia de reperfusão [restauração do fluxo sanguíneo] comprovadamente eficaz, com impacto positivo na redução da mortalidade e das complicações associadas aos eventos cardiovasculares agudos”, argumenta Mara Gabrilli em seu parecer.
O Ministério da Saúde já possui regras para esses casos, mas a senadora afirma que instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade para o procedimento. Caso se torne lei, a nova norma começará a valer 180 dias após sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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