POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova tipificação do crime de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que altera a legislação penal para criar um crime específico de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher. A proposta também ajusta o exame de corpo de delito à nova tipificação e inclui as formas mais graves do delito na lista de crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).

O PL 3.662/2025, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ana Paula considera que a proposta favorece a correta identificação da lesão corporal em razão do sexo feminino nos registros de ocorrência e nas estatísticas criminais, permitindo ao poder público conhecer com maior precisão a incidência dessas agressões. Para ela, o texto promove tratamento normativo mais claro e proporcional à gravidade da lesão.

— A criação de um tipo penal autônomo tende a fortalecer a coerência do sistema e a conferir maior densidade normativa à proteção penal da mulher, evidenciando não se tratar de agressão comum, mas de uma conduta inserida em contexto estrutural de opressão e discriminação — afirmou a relatora no parecer, que foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).

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Penas

O projeto cria no Código Penal o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

O crime será considerado grave se resultar em incapacidade da vítima para as ocupações habituais, por mais de um mês, em perigo de vida, em debilidade permanente de membro ou em aceleração de parto. Nesse caso, a pena será de reclusão de três a oito anos.

Se a lesão causar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, deformidade permanente ou aborto, o crime passa a ser considerado gravíssimo, com pena de reclusão de quatro a dez anos.

E se a lesão corporal resultar em morte, a pena será de reclusão de cinco a 14 anos.

Também são previstas causas de aumento da pena de um terço a dois terços, por exemplo quando o crime for praticado contra mulher gestante, lactante, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, ou se o crime for praticado na presença dos filhos da vítima.

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Gravidade

O projeto altera ainda o Código de Processo Penal, estabelecendo prazo de 30 dias, contados a partir da data do crime, para a realização do exame pericial destinado a classificar a gravidade da lesão, como já ocorre com os demais crimes de lesão corporal.

O texto também inclui na Lei dos Crimes Hediondos a lesão corporal em razão do sexo feminino nas seguintes situações:

  • na modalidade gravíssima e seguida de morte;
  • praticada contra autoridade ou agente de segurança pública ou de defesa nacional e respectivos familiares;
  • contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública ou oficial de justiça e familiares; e
  • ocorrida nas dependências de instituição de ensino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova convites a ministros da Fazenda e da Previdência

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (8), quatro requerimentos do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para convidar autoridades do governo federal a prestar esclarecimentos sobre temas relacionados à fiscalização do Poder Executivo. Ainda não há data definida para o comparecimento dos convidados.

O primeiro requerimento convida o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, para prestar esclarecimentos sobre a decisão que restabeleceu os efeitos de um acordo de cooperação técnica entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), no contexto de apurações sobre descontos associativos irregulares em benefícios previdenciários.

Outro requerimento convida a presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, para explicar a retomada do mesmo acordo de cooperação com a Contag, incluindo os fundamentos da decisão, os mecanismos de fiscalização e as medidas de proteção aos segurados.

Apostas esportivas

Também foram aprovados convites ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, e à secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Daniele Correa Cardoso. Os requerimentos tratam do recuo do governo em relação ao sigilo aplicado a processos de autorização de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, além de temas como transparência, fiscalização, arrecadação, regulação do setor e medidas de defesa do consumidor.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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