POLÍTICA NACIONAL

Governo e senadores vão negociar texto sobre renda de ‘safristas’ e Bolsa Família

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O ministro Wellington Dias concordou em negociar com os senadores um texto de consenso para o PL 715/2023, projeto de lei que permite aos “safristas” receber a renda pelo seu trabalho sem o risco de perder benefícios sociais — como o Bolsa Família. Safrista é o trabalhador rural contratado por um prazo determinado (como em épocas de plantio e colheita, entre outras).

Wellington, que está à frente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, participou nesta quarta-feira (20) de uma audiência pública no Senado sobre o projeto. O debate foi promovido por três comissões do Senado: a de Agricultura (CRA), a de Assuntos Sociais (CAS) e a de Desenvolvimento Regional (CDR).

Durante a audiência, os senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS) cobraram do ministro um posicionamento sobre o PL 715/2023. Bagattoli, que é o relator da proposta, pediu o apoio de Wellington para a aprovação da matéria. O ministro prometeu que uma reunião será agendada na próxima semana para que representantes de sua pasta e os senadores possam tratar do assunto.

Segundo Wellington, cálculos preliminares mostram que a aprovação dessa proposta poderia causar um grande impacto no Orçamento do governo federal.

Por outro lado, ao lembrar que o Bolsa Família foi modernizado nos últimos anos, ele garantiu que quem recebe o Bolsa Família e consegue um emprego com carteira assinada (ou abre um pequeno negócio) não perde o benefício automaticamente. O ministro ressaltou que a decisão é feita levando em conta a renda média de 12 meses e que, em caso de saída, a pessoa pode voltar ao programa sem enfrentar nova fila se houver perda da nova renda, pois já está inscrita no Cadastro Único (o CadÚnico, que faz o mapeamento das famílias brasileiras de baixa renda).

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— Assinar carteira de trabalho ou abrir um pequeno negócio não são motivos para perder o Bolsa Família — reiterou ele.

O projeto

O PL 715/2023 tira o valor da remuneração de contratos de safra (a renda dos safristas) do cálculo da renda familiar para a manutenção de benefícios sociais. Dessa forma, essas pessoas poderiam aceitar trabalhos sazonais sem correr o risco de perder o acesso a programas sociais dos quais já são beneficiários.

Ao defender a aprovação do projeto, Jaime Bagatolli argumenta em seu relatório que “há, pelos beneficiários, o receio de cair na pobreza se aceitarem uma vaga no mercado de trabalho, particularmente com carteira assinada. Isso porque a renda extra pode colocar a família acima da linha de corte de recebimento do benefício. Esse é um risco grave porque, para quem sai do Bolsa Família, o retorno ao programa não é nada trivial. Não apenas [o retorno] não é automático, como há uma grande fila de espera”.

A proposta trata somente dos contratos de safra, não abrangendo outras modalidades de trabalho temporário (rural ou urbano). O texto também prevê que as informações trabalhistas relativas aos contratos de safra deverão ser registradas em campo específico no eSocial — o objetivo é que esse registro facilite, para os gestores do Bolsa Família, a identificação da origem da renda e a exclusão desses valores do cálculo da renda familiar.

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Bagattoli, que é o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), disse que os safristas ganham em geral entre R$ 3,5 mil a R$ 5,5 mil mensais.

Ele salientou que essa renda é tributada e gera dinheiro aos cofres públicos. Também afirmou que esses empregos temporários melhoram a vida dessas pessoas e estimulam o consumo. Além disso, acrescentou o senador, uma parte dessas pessoas pode conseguir empregos fixos e superar a pobreza.

— Vamos aprovar esse projeto. Vamos fazer um teste por dois anos. (…) Vamos sentar, dialogar e aprovar esse projeto. Não é uma questão partidária — pediu o senador.

Redução da desigualdade

No início da audiência, Wellington Dias lembrou que, neste ano, o país saiu do Mapa da Fome da ONU. Ele também apresentou dados sobre os avanços do governo federal no combate à fome, na redução da pobreza e da miséria e na diminuição da desigualdade social nos últimos três anos.

Segundo o ministro, nesse período mais de 29 milhões de pessoas saíram da situação de fome, com queda acentuada na insegurança alimentar grave, na pobreza e na pobreza extrema. Ele também afirmou que houve expansão da classe média e aumento dos empregos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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