POLÍTICA NACIONAL

Girão questiona Pacheco sobre ‘conflito de interesse de advogados do Senado no STF’

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou, em pronunciamento nesta terça-feira (15), reportagem da revista Oeste que afirma que o ex-advogado-geral do Senado Thomaz de Azevedo — que deu parecer contrário a um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — é sócio de um escritório de advocacia com mais de 120 processos na Corte. O parlamentar afirmou ter enviado questionamentos sobre o caso para a Presidência do Senado. 

— Nosso pedido de informações já protocolado hoje para o presidente do Senado é para que sejam devidamente esclarecidas todas estas gravíssimas denúncias. Com isso, o parecer da Advocacia do Senado que deu sustentação à decisão do presidente Rodrigo Pacheco [de rejeitar o pedido de impeachment] deve ser questionado tanto do ponto de vista político quanto do ponto de vista legal. Foram muitos pedidos de impeachment engavetados com base no parecer da Advocacia do Senado.

Girão afirmou que Azevedo, servidor efetivo do Senado, é sócio fundador do escritório de advocacia Lacerda, Azevedo, Villela & Fernandes Advogados, que presta serviços jurídicos a empresas que possuem processos nos tribunais superiores. Para o senador, a situação levanta dúvidas sobre a independência e a isenção da manifestação do ex-advogado-geral, afetando diretamente a transparência e a equidade esperada da instituição. No pedido de informações, o parlamentar questiona ainda se outros três advogados do Senado, que também seriam sócios do escritório, tiveram participação no parecer.

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— Esse caso se choca com o princípio da impessoalidade, que obriga qualquer agente público a atuar com objetividade, sem qualquer tipo de parcialidade, evitando preferência ou aversão pessoal ou profissional em suas decisões. Fere também a Lei 8.112, de 1990, em seu artigo 117, que proíbe expressamente ao servidor público participar da gerência ou da administração de sociedades privadas. Segue na mesma linha o Estatuto da OAB, em seus artigos 27 e 28, que impõem aos advogados isenção em seu ofício, evitando conflitos de interesse que possam afetar sua imparcialidade e integridade ética.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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