POLÍTICA NACIONAL

Girão aponta conflito de interesses de Toffoli e Moraes e cobra CPI do Master

Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que decisões adotadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao Banco Master sugerem possível conflito de interesses e precisam ser esclarecidas. Ele mencionou a suposta viagem do ministro Dias Toffoli com um advogado ligado ao Banco Master antes de proferir decisão sobre a instituição financeira investigada. O parlamentar defendeu a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o caso.

— O senador Esperidião Amin [PP-SC] está com a CPI, não numerada ainda, há dois meses aqui no Plenário do Senado. Vamos ver se, antes do recesso, ela é, pelo menos, numerada. É um passo. Eu já pedi [informações] à Comissão de Transparência: quem é que andou nesses jatinhos, quem são os poderosos que andam para cima e para baixo. O Toffoli viajando com o advogado do Banco Master para assistir à final da Libertadores, lá em Lima, e depois dá uma decisão de sigilo máximo… Perderam o pudor — disse.

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Girão acrescentou que um episódio envolvendo o ministro Flávio Dino se soma a uma série de abusos que, segundo ele, o STF vem acumulando. O senador relacionou o julgamento de Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência no governo Jair Bolsonaro, como exemplo de irregularidades na atuação da Corte.

O parlamentar citou a retirada do advogado de defesa Jeffrey Chiquini da tribuna durante o julgamento e questionou se Flávio Dino teria adotado o mesmo procedimento caso fosse a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, a ocupar o local.

— Qual teria sido o comportamento de Flávio Dino se na tribuna estivesse a advogada Viviane Barci de Moraes? Será que ele teria o mesmo procedimento? Esposa do ministro Alexandre de Moraes, que tem contrato de R$ 129 milhões para defender o Banco Master. Pagos aí em uma bagatela de milhões por mês. Não se justifica nunca. Está tudo errado. Desde o início, esse processo de Filipe Martins está contaminado por acusações levianas e nunca provadas — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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