POLÍTICA NACIONAL
Girão: 10 das 12 cidades mais violentas do país estão em estados governados pelo PT
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) denunciou o avanço do crime organizado, destacando que das 12 cidades mais violentas do Brasil, dez estão em estados administrados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
No Ceará, disse o senador, facções criminosas atuam como um poder paralelo no estado. O parlamentar relatou episódios de violência, como expulsão de moradores, extorsão a comerciantes e controle de atividades econômicas, incluindo o comércio de água de coco em Fortaleza. Segundo ele, ambulantes que trabalham nas praias estão sendo obrigados a comprar exclusivamente dos depósitos ligados ao crime organizado.
— Estão afugentando pessoas de suas casas, que têm que sair às pressas. Eles dão hora para o dono da casa sair. Chegaram já ao ponto de criar um grupo de WhatsApp, no qual são dadas todas as ordens operacionais e, é claro, com ameaças de morte a todos os ambulantes que ousarem adquirir produtos fora do depósito da própria facção criminosa — afirmou.
O parlamentar citou casos de assassinatos em municípios do interior do estado, como o ocorrido em Itapajé. E destacou que comerciantes foram mortos por não atenderem às exigências impostas pelas facções criminosas que atuam na região. Girão informou que encaminhou pedido ao governo federal de intervenção das forças de segurança no Ceará, mas ainda não recebeu resposta oficial.
— Eu fiz o pedido ao governo federal para uma intervenção imediata. Já está lá há seis meses, engavetado, e não se faz nada. Parece uma conivência com o que está acontecendo. Pelo menos para ter um pouco de segurança, no aspecto da sensação, uma guarda nacional estando lá seria importantíssima — argumentou.
Segundo senador, estudos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que as facções criminosas movimentam mais de R$ 400 bilhões por ano em atividades formais, superando o faturamento obtido com o tráfico de drogas. O cenário, disse, demonstra o crescimento do poder econômico das organizações. Girão citou dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais que apontam a existência de 72 facções criminosas em atividade no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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