POLÍTICA NACIONAL

Garantia de alimentos para mulheres vítimas de violência está na pauta da CAE

Está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que garante o fornecimento de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PL 996/2023). A reunião da comissão está marcada para terça-feira (22), às 10h. Da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria conta com o apoio da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

O projeto insere na Lei 11.346, de 2006, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a determinação do abastecimento dos locais de acolhida e apoio à mulher que enfrenta violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, especialmente dos centros de atendimento integral e casas-abrigos, previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Na justificativa da matéria, Teresa Leitão defende a necessidade de garantir o funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência e doméstica, garantindo sua capacidade de suprir as necessidades fundamentais das pessoas que precisam de sua proteção. Segundo a senadora, o projeto visa suprir um direito tão básico quanto fundamental, que é o de viver livre da insegurança alimentar, sem precisar, para isso, permanecer em um lar violento.

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Em seu relatório, Augusta Brito recomenda a aprovação do projeto. Ela destaca que a proposta permite que haja a integração de uma importante política de amparo social, o Sisan, com a Lei Maria da Penha, “promovendo, dessa forma, maior alcance à intervenção estatal”. Augusta Brito manteve a emenda sugerida pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) durante a tramitação da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que substitui a expressão “cestas básicas” por “alimentos”, de forma a contemplar diversos componentes alimentares além dos descritos na cesta básica.

A matéria tramita em caráter terminativo. Assim, se for aprovado na CAE e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Sisan

O Sisan é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das políticas de combate à fome. Esse sistema é integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, ligadas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sisan.

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Isenção

Na mesma reunião, a CAE deve votar um projeto de lei que isenta de Imposto de Renda as pessoas com doença grave ou com dependentes nessa condição (PL 1.227/2019). Atualmente essa isenção já existe para os proventos de aposentados e pensionistas.

A autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), quer ampliar o benefício tanto para os trabalhadores doentes ou seus dependentes quanto para aposentados sadios que tenham dependentes com alguma das doenças previstas na legislação (Lei 7.713, de 1988).

Pronampe

Outro projeto em pauta é o que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos.

aprovado pela comissão no dia 15, o texto (PL 6.012/2023) deve passar por turno suplementar de votação. Se a aprovação for confirmada, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja apreciado no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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