POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova uso de IA para proteger vítimas de violência doméstica
Vítimas de violência doméstica podem passar a contar com a inteligência artificial para se proteger dos agressores. A regra está no PL 750/2026, aprovado nesta quarta-feira (11) pelo Senado. O texto, que prevê recursos como um aplicativo com botão de emergência para que as vítimas possam acionar a polícia, segue para a Câmara dos Deputados.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que foram concedidos, somente em 2025, 621.202 pedidos de medidas protetivas, uma média de 70 por hora. Para assegurar a efetividade dessas medidas e proteger as vítimas da violência, o projeto, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA).
O programa deve integrar tecnologias digitais e bases de dados para permitir o acompanhamento contínuo de agressores que cumprem medidas cautelares ou protetivas. A tecnologia permitirá o rastreamento em tempo real e a identificação automática de violações de perímetro fixadas pela Justiça.
— A inteligência artificial pode contribuir para identificar situações de risco e antecipar possíveis agressões, enquanto o aplicativo e dispositivos de proteção fortalecem a autonomia e a segurança das vítimas —disse a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que fez mudanças no projeto.
Monitoramento em tempo real
Pelo projeto, o monitoramento deverá ocorrer por determinação judicial e poderá incluir o uso de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos equivalentes, capazes de registrar a localização e dados biométricos do agressor e identificar automaticamente violações de distância mínima em relação à vítima ou a determinados locais.
O sistema será conectado a uma plataforma informatizada com inteligência artificial, que permitirá detectar em tempo real eventuais descumprimentos das medidas impostas e emitir alertas imediatos às autoridades responsáveis.
Aplicativo
Além disso, o projeto dá às vítimas a opção de usar tecnologias como aplicativos e dispositivos vestíveis, para detectar a aproximação do agressor e emitir alertas para a vítima. Essas tecnologias deverão ser discretas, acessíveis e de fácil utilização, evitando exposição indevida, estigmatização ou qualquer risco adicional à pessoa protegida.
Entre as funcionalidades previstas no aplicativo estão:
- botão de emergência para acionar as forças de segurança com envio da localização em tempo real;
- recebimento de alertas caso o agressor se aproxime da área proibida;
- acesso ao histórico de tentativas de violação das medidas judiciais, tanto par a vítima quanto para as autoridades;
- canais de orientação sobre direitos e serviços de apoio às vítimas.
O uso do aplicativo será gratuito e facultativo, condicionado ao consentimento da vítima.
Análise de risco
O projeto também propõe a criação de um banco de dados nacional feito a partir dos dados de sobre agressores monitorados. Esse sistema utilizará técnicas de aprendizado de máquina para identificar padrões de comportamento e possíveis riscos de reincidência.
Com base nessas análises, o sistema poderá emitir alertas preventivos às autoridades em situações consideradas suspeitas, como remoção do dispositivo de monitoramento ou movimentações incompatíveis com as restrições impostas pela Justiça.
Além disso, os dados coletados poderão subsidiar diagnósticos e estudos periódicos sobre a violência contra a mulher e definir indicadores mínimos nacionais de execução e resultados.
As despesas decorrentes para implementar as medidas previstas no texto poderão vir de dotações orçamentárias próprias, mas também de parcerias público-privadas, doações, patrocínios, e outros recursos legalmente previstos.
Alterações
O texto foi aprovado com várias alterações feitas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Uma delas foi incluir o programa de monitoramento no âmbito do Programa Antes que Aconteça, que busca prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas, cuja criação está prevista no PL 6.674/2025, aprovado pelo senado na terça-feira (10)
A senadora também incluiu no projeto referências à Lei Maria da Penha e retirou do texto o capítulo sobre reabilitação obrigatória, por já estar contido no Programa Antes que Aconteça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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