POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
De autoria dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC), além da senadora licenciada Ivete da Silveira (SC), a proposta tem por objetivo garantir sustentabilidade ao programa, com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos feitos pelo Pronampe.
Na CAE, o PL 6.012/2023 recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), na forma de um substitutivo. Após passar por votação em turno suplementar na comissão, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja apreciado no Plenário do Senado.
Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe se destinava, inicialmente, a fornecer empréstimo emergencial às microempresas e empresas de pequeno porte, que, naquele momento, enfrentavam conjuntura econômica desfavorável em função da pandemia da covid-19. O Pronampe foi transformado em programa permanente em 2021, com a edição da Lei 14.161.
Contudo, mesmo com a continuidade do programa, as duas leis mantiveram a previsão de que o FGO seria encerrado em janeiro de 2025, com o retorno dos valores para o Tesouro Nacional. O projeto original determinava a revogação, nas duas leis, dos trechos que encerravam o fundo.
No texto alternativo, no entanto, o senador Laércio Oliveira estabelece a destinação de pelo menos metade dos valores recuperados ou não utilizados para garantir parte dos empréstimos feitos pelo Pronampe a partir de janeiro de 2025.
O restante não utilizado para garantia poderá compor poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público para incentivá-los a permanecer na escola e concluir os estudos.
— Temos uma distribuição mais igualitária, de modo a viabilizar ambas as políticas públicas que são igualmente meritórias, como bem lembrou a senadora [Janaína Farias, autora da emenda] com a garantia mínima de 50% dos recursos ao Pronampe e outros 50% ao [Programa] Pé-de-Meia — disse Laércio.
O Pé-de-Meia é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público, beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O programa funciona como uma poupança, destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino, e tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.
Laércio acrescentou à Lei 13.999 um artigo para autorizar a União a aumentar a participação no FGO por meio de dotações orçamentárias feitas por emendas parlamentares para esse fim específico. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas poderão fazer convênios com a instituição administradora do fundo com objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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