POLÍTICA NACIONAL
Furto de câmeras de vigilância deve ter pena maior, aprova CSP
As penas para os crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada podem ser aumentadas. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
A inciativa altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para reforçar a punição a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto.
Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança.
“As câmeras de vigilância utilizadas por empresas privadas geralmente possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídas, além da perda material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator.
Penas maiores
A proposta considera furto qualificado quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa.
No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolver câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público.
O texto também dobra a pena para receptação desses equipamentos quando eles forem usados na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente.
Texto ajustado
O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis 15.181, de 2025, e 15.397, de 2026. Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta.
Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a punição mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a punição específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico.
No caso da receptação, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção na finalidade do equipamento e alcança câmeras e sistemas usados na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum.
Videomonitoramento
O projeto aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância.
A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública. A mesma regra valerá quando a interrupção for cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Em 2027, Senado terá 40 senadores novos e 14 reeleitos
A eleição deste domingo (4) definiu os ocupantes de 54 das 81 cadeiras do Senado para os próximos oito anos. Quarenta vagas serão renovadas, o equivalente a 74% das cadeiras em disputa. As demais serão ocupadas por senadores que conseguiram se reeleger.
Dos 32 atuais senadores que tentaram a reeleição, 14 conseguiram um novo mandato, o que corresponde a 43,7%.
Antes mesmo da apuração, já se sabia que haveria mudança significativa na composição da Casa a partir de 2027. Isso porque, entre os ocupantes das 54 cadeiras em disputa, 13 não eram candidatos e outros 9 disputaram cargos diferentes ou participaram das eleições como suplentes. Com o resultado das urnas, a renovação foi ampliada pela derrota de 18 dos 32 senadores que tentavam permanecer no cargo.

Foram reeleitos, em ordem alfabética: Alessandro Vieira (MDB-SE), Carlos Portinho (PL-RJ), Cid Gomes (PSB-CE), Eduardo Braga (MDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Lucas Barreto (PSD-AP), Marcelo Castro (MDB-PI), Marcio Bittar (PL-AC), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Números
A disputa de 2026 repete um dado de 2018: nos dois pleitos, 32 titulares tentaram continuar no Senado. Em 2018, porém, apenas 8 foram reeleitos, e a renovação alcançou 46 das 54 cadeiras, ou 85,19%. Em 2026, o índice de reeleição foi maior, e a taxa de renovação, menor.
As outras 27 cadeiras do Senado não estavam em disputa neste ano porque foram preenchidas na eleição de 2022 e têm mandato até janeiro de 2031. Ainda assim, algumas terão mudança a partir do próximo ano.
Cleitinho (Republicanos-MG) e Sergio Moro (PL-PR) foram eleitos governadores, enquanto Alan Rick (Republicanos-AC), Omar Aziz (PSD-AM) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) avançaram para o segundo turno nos respectivos estados. O Senado é renovado alternadamente a cada quatro anos: em uma eleição são escolhidos dois terços da Casa e, na seguinte, um terço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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