POLÍTICA NACIONAL
Federalização de rodovia em Roraima é aprovada na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em decisão final, o projeto que passa para a malha federal a rodovia RR-171, que liga o norte do estado de Roraima à BR-433 (PL 3.545/2023). O projeto é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo Mecias, o objetivo da medida é garantir escoamento de produção, estimular o desenvolvimento regional e promover o crescimento de comunidades do interior de Roraima. A RR-171 liga o município de Uiramutã, no extremo norte do estado, às rodovias federais que conectam Roraima ao resto do país. O município fica dentro da reserva indígena Raposa Serra do Sol e inclui o Parque Nacional do Monte Roraima, onde está o ponto setentrional máximo do território brasileiro.
Durante a leitura do parecer, Zequinha Marinho ressaltou que o projeto garante a destinação de recursos federais para viabilizar uma estrutura de transportes adequada na região. Ele lembrou que os investimentos em infraestrutura do estado são limitados pela “carência” de recursos próprios. Segundo o relator, o estado tem muitas áreas protegidas, o que limita a arrecadação.
— Essa iniciativa tem o potencial de impulsionar a economia local, atraindo investimentos e fomentando a criação de novos negócios, além de fortalecer a integração econômica e social da região com o restante do país — avaliou.
A decisão da CCJ é terminativa, o que significa que o projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só vai acontecer se houver um recurso, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação do acúmulo de funções de motorista e cobrador
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2843/24, que regulamenta a acumulação das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo.
A proposta estabelece que o motorista profissional poderá realizar a cobrança de passagens, desde que o veículo esteja parado. Para que a prática seja permitida, ela deverá estar prevista no regulamento do poder público responsável pelo serviço e em conformidade com o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que altera a proposta original, da deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente na suplência, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).
Diferenças
O projeto original proibia completamente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a função de cobrador. Além disso, a proposta inicial criava um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo pena de detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que permitissem o acúmulo de funções.
O relator Ricardo Ayres retirou a punição criminal, argumentando que o CTB já prevê penalidades para quem dirige realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, o que torna a nova punição desnecessária.
Ayres concordou com o fato de que a separação das funções busca garantir a segurança e a atenção integral do condutor. “No entanto, essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo completamente parado, situação em que não há condução em curso nem exigência de atenção simultânea à direção”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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