POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que define o crime de roubo de carga segurada
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define, no Código Penal, o crime de roubo de carga segurada. O texto prevê ainda que, em casos de repercussão interestadual ou internacional, a investigação será conduzida pela Polícia Federal.
Pela proposta, o crime de roubo de carga segurada é definido como a subtração de bem transportado em qualquer modalidade, com valor amparado por seguro, com grave ameaça ou violência ou na impossibilidade de resistência da vítima.
A pena prevista é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante.
Haverá aumento de 1/3 da pena quando o crime for praticado:
- com o emprego de explosivos ou artefatos incendiários;
- com o emprego de arma de fogo;
- com o concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas colaboram intencionalmente para cometer o crime);
- contra veículo automotor que transporte carga de alto valor; ou
- contra motoristas e agentes de segurança privada.
Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o Projeto de Lei 375/24, do deputado Zé Trovão (PL-SC). A versão original prevê a criação de lei autônoma para definir o crime e colocar a investigação apenas sob responsabilidade da Polícia Federal.
“As tipificações dessas condutas devem fazer parte do Código Penal, constituindo um crime específico, para manter a coesão e integridade do sistema jurídico-penal brasileiro”, explicou Delegado Éder Mauro.
“A Polícia Federal, por sua vez, terá o dever de apurar a infração quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade da Polícia Militar e da Polícia Civil”, continuou.
Segundo o relator, ocorreram 7.108 casos de roubo de carga no Brasil em 2023, com um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão. Isso representa alta de 4,8% em relação ao período anterior.
“O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para empresas e colocando em risco a vida dos motoristas e agentes de segurança privada”, disse o deputado Zé Trovão, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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