POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que define o crime de roubo de carga segurada
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define, no Código Penal, o crime de roubo de carga segurada. O texto prevê ainda que, em casos de repercussão interestadual ou internacional, a investigação será conduzida pela Polícia Federal.
Pela proposta, o crime de roubo de carga segurada é definido como a subtração de bem transportado em qualquer modalidade, com valor amparado por seguro, com grave ameaça ou violência ou na impossibilidade de resistência da vítima.
A pena prevista é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante.
Haverá aumento de 1/3 da pena quando o crime for praticado:
- com o emprego de explosivos ou artefatos incendiários;
- com o emprego de arma de fogo;
- com o concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas colaboram intencionalmente para cometer o crime);
- contra veículo automotor que transporte carga de alto valor; ou
- contra motoristas e agentes de segurança privada.
Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o Projeto de Lei 375/24, do deputado Zé Trovão (PL-SC). A versão original prevê a criação de lei autônoma para definir o crime e colocar a investigação apenas sob responsabilidade da Polícia Federal.
“As tipificações dessas condutas devem fazer parte do Código Penal, constituindo um crime específico, para manter a coesão e integridade do sistema jurídico-penal brasileiro”, explicou Delegado Éder Mauro.
“A Polícia Federal, por sua vez, terá o dever de apurar a infração quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade da Polícia Militar e da Polícia Civil”, continuou.
Segundo o relator, ocorreram 7.108 casos de roubo de carga no Brasil em 2023, com um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão. Isso representa alta de 4,8% em relação ao período anterior.
“O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para empresas e colocando em risco a vida dos motoristas e agentes de segurança privada”, disse o deputado Zé Trovão, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta de apoio a empreendedores negros
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa nacional de apoio ao afroempreendedorismo. O objetivo é fortalecer, formalizar e desenvolver atividades econômicas lideradas por pessoas negras e ampliar a participação de comunidades quilombolas e grupos de matriz africana no mercado nacional.
A redação aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que consolidou o projeto original (PL 4057/15) do ex-deputado Vicente Cândido (SP) e outras três propostas que tramitam em conjunto (PLs 10421/18, 304/19 e 5619/23).
A proposta aprovada inclui o apoio à economia criativa, ao cooperativismo e à economia solidária. O novo texto também prevê a criação de uma Rede Nacional de Micro e Pequenos Afroempreendedores e de uma Comissão Nacional de Apoio ao Afroempreendedorismo, que contará com a participação da sociedade civil para monitorar as metas e os resultados do programa.
Erika Hilton defendeu a importância de medidas concretas para enfrentar as dificuldades de acesso a crédito e educação formal enfrentadas pela população negra. “O novo marco legal pode se tornar um instrumento de desenvolvimento econômico e social, alinhado aos compromissos do Estado brasileiro com a promoção da justiça racial”, afirmou.
Coordenação
De acordo com a proposta, o programa será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e do Empreendedorismo.
As linhas de crédito serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizando recursos do orçamento federal, depósitos compulsórios e outras fontes, com taxas de juros baseadas na Taxa de Juros de Longo Prazo.
As agências oficiais de fomento deverão fornecer aos beneficiários do programa informações e materiais de apoio sobre gestão empresarial, planejamento, inovação, marketing e finanças. Deverão, ainda, oferecer cursos de capacitação e consultoria técnica.
Próximos passos
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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