POLÍTICA NACIONAL

Estímulo à contração de microempresas em licitações vai ao Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) um projeto de lei que estimula a contratação de micros e pequenas empresas em processos de licitação pública. O texto do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e segue para o Plenário em regime de urgência.

O projeto de lei complementar (PLP) 234/2020 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006). Com isso, as licitações até o valor de R$ 140 mil devem ser destinadas exclusivamente às micro e pequenas empresas. A lei em vigor define essa obrigação para contratações públicas até R$ 80 mil.

O senador Chico Rodrigues lembra que o valor de R$ 80 mil foi definido em 2014. Desde então, segundo o parlamentar, a inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) supera os 30%.

A proposta também determina que a administração pública exija dos licitantes — quando cabível — a subcontratação de micro ou pequenas empresas para a aquisição de obras e serviços. O relator, senador Plínio Valério, defendeu a medida.

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— Sendo cabível a subcontratação, os empenhos e pagamentos deverão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. A partir dessa mudança, os recursos não terão que passar pelo caixa da licitante, o que diminui as incertezas causadas pelo processo de subcontratação, estimulando as micro e pequenas empresas a participar desse arranjo — argumentou.

O relator acolheu duas emendas apresentadas ao PLP 234/2020. A primeira, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), fixou em R$ 140 mil o valor das licitações destinadas a micro e pequenas empresas. Na versão original do relatório do senador Plinio Valério, o corte era fixado em R$ 120 mil. A emenda de Mecias de Jesus também prevê que contratações até R$ 20 mil sejam destinadas exclusivamente aos microempreendedores individuais (MEIs).

A segunda emenda aprovada foi proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele sugere a atualização anual do valor das licitações destinadas a micro e pequenas empresas. De acordo com a proposta aprovada, a correção deve ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.

Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. MPs têm força de lei desde sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares. 

As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais. 

Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente. 

Percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);  
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
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Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. 

Carreiras e estrutura

Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência. 

O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva. 

Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres

A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.

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Vetos

O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria. 

Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal. 

Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente. 

Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas. 

Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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