POLÍTICA NACIONAL

Estatuto do Pantanal deve ganhar relator na Câmara

O projeto do Estatuto do Pantanal, aprovado em julho de 2024 pelo Senado, pode ter andamento na Câmara. O PL 5.482/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), disciplina a proteção, a conservação, a restauração e a exploração sustentável do Pantanal. O bioma tem sofrido com secas prolongadas e incêndios nos últimos anos. O texto, que havia recebido regime de urgência no final de 2024, agora deve ter um relator designado, conforme o compromisso feito pelo  presidente da Câmara, deputado Hugo Motta.

— O ex-presidente da Câmara, Arthur Lira, já tinha colocado em urgência e o presidente Hugo Mota agora prometeu nomear o relator para que a gente possa trazer uma lei de segurança ao desenvolvimento socioeconômico sustentado do Pantanal — disse Wellington após reunião com o presidente da Câmara nesta terça-feira (18).

A proposição estabelece princípios para o uso e a proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região. Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e a recuperação nativa do bioma, destaca-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo [federal, estadual e municipal], em especial no monitoramento e fiscalização ambiental.

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O texto ainda traz diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.

— Nós temos que ajudar o Pantanal e ajudar o pantaneiro porque lá existe gente: é o ribeirinho, o quilombola, o indígena. Lá tem os pequenos, grandes e médios proprietários, aqueles que investem no turismo, então nós temos que ajudar essas pessoas. Eu tenho feito disso uma causa minha, mas, claro, é uma causa do Brasil. No mundo, hoje, o aquecimento global está muito claro, não dá pra gente questionar mais isso. Nós precisamos cuidar das futuras gerações e o meio ambiente é fundamental — disse o senador.

Supremo

Durante a entrevista, Wellington lembrou que o Congresso tem prazo para aprovar uma lei de proteção ao Pantanal. O prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2024, foi de 18 meses. O Plenário da Corte reconheceu, por maioria de votos, a omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do bioma. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, da Procuradoria Geral da República, relatada pelo ministro do STF, André Mendonça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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