POLÍTICA NACIONAL
Especialistas e governo defendem precificação dinâmica em debate na Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (21), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 494/21, que proíbe o uso de ferramentas de precificação dinâmica por fornecedores de produtos e serviços. A proposta é de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
No entanto, o debate trouxe um consenso entre representantes do governo, economistas e especialistas da economia digital: a precificação dinâmica é um modelo de negócios consolidado, benéfico para o mercado e, por isso, não deve ser banida.
Os palestrantes argumentaram que a proibição seria um retrocesso, defendendo que o foco deve ser no combate ao abuso, e não na vedação da prática.
A precificação dinâmica é definida como o ajuste automático de preços em tempo real, utilizando inteligência artificial, algoritmos e acesso a dados para definir o melhor valor com base em fatores como oferta, demanda, concorrência e sazonalidade. Exemplos são as tarifas variáveis dos transportes por aplicativo e das passagens aéreas com base na demanda e na hora do dia ou na época do ano.
Benefícios
A diretora de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Fernanda Machado, argumentou que o modelo é uma realidade já incorporada, especialmente nos mercados digitais. Ela ressaltou aspectos positivos da ferramenta, como a otimização de processos de negócios, a redução de custos operacionais e a melhoria na logística.
Além disso, a prática permite um melhor ajuste entre oferta e demanda e estimula a comparação de preços. “A precificação dinâmica pode trazer avanços tecnológicos relevantes que tendem a beneficiar os consumidores e o desenvolvimento do mercado”, afirmou Fernanda Machado.
O diretor de políticas públicas do Movimento Inovação Digital, Ariel Uarian, comparou a precificação dinâmica digital a práticas comerciais milenares, onde o preço sempre dependeu do contexto e da negociação individual.
“O vendedor de capa de chuva, quando está sol, vende a R$ 5. Quando está chovendo, vende a R$ 7, a R$ 10, porque o contexto mudou”, exemplificou Uarian. “Vedar a precificação dinâmica é vedar a concorrência, a prática comercial livre. É um retrocesso.”

Transparência
Apesar da defesa da tecnologia, os participantes da audiência reconheceram a existência de riscos na prática, como a facilitação de cartéis digitais, onde empresas poderiam usar o mesmo mecanismo de precificação para coordenar movimentos de preços. Outro ponto de atenção levantado foi a falta de transparência.
O presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), Arthur Rollo, defendeu o direito à informação. “Quando o consumidor contrata um transporte por aplicativo, ele tem que saber que, se ele pedir o transporte naquele momento, ele vai pagar um preço acima do normal. Mas ele tem a opção de esperar o preço dinâmico baixar, para ele pedir em um horário que estará mais barato”, explicou.
Projetos
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), solicitante do debate, considerou que o excesso de regramentos pode ser prejudicial ao mercado. Ele defendeu a rejeição do PL 494/21, que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor e tem o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) como relator.
“Não podemos retroceder, e a precificação é uma realidade que precisa e vai ser mantida. Ela precisa ser impessoal”, defendeu Marques.
Fernanda Machado, do Ministério da Fazenda, acredita que outro projeto, o PL 4675/25, que estabelece medidas para proteção da concorrência em mercados digitais e foi apresentado pelo governo federal, é uma das respostas para fortalecer a concorrência. A proposta tem como relator em Plenário o deputado Aliel Machado (PV-PR).
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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