POLÍTICA NACIONAL

Escolas terão de notificar conselhos tutelares sobre casos de automutilação e suicídio

O projeto de lei que atribui aos estabelecimentos de ensino a responsabilidade de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar — especialmente os que envolvam automutilação e suicídio — foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (17) e será enviado à sanção do presidente da República.

Esse projeto (PL 270/2020) foi apresentado pela ex-deputada federal Rejane Dias (PI). No Senado, a matéria contou com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Para exigir que as escolas façam essa notificação, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, o texto também prevê alterações na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

Em seu parecer, que foi apresentado na Comissão de Educação (CE) do Senado, Flávio Arns afirma que o projeto responde à crescente preocupação com a saúde mental dos jovens e fortalece a atuação das instituições de ensino.

— A proposta fortalece o papel das instituições de ensino aos lhes atribuir, de forma expressa na principal lei de educação do nosso país [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], a responsabilidade de notificar o conselho tutelar sobre casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios ocorridos entre seus estudantes. Tal medida contribui para consolidar a escola como agente ativo na proteção da saúde mental e da vida de crianças e adolescentes — afirmou ele no início deste mês. 

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Arns ressalta que, de acordo com dados do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, o Brasil registrou entre 2010 e 2019 um aumento de 81% na mortalidade de adolescentes por suicídio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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