POLÍTICA NACIONAL

Escala 6×1: falta decidir se haverá compensação para empresas, diz presidente da comissão

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O presidente da comissão especial que analisa o fim da escala de trabalho 6×1 (PEC 221/19) deputado Alencar Santana (PT-SP) disse que foi acertada em reunião com o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB) uma alteração simples na Constituição. A jornada de 44 horas semanais e 8 horas diárias passaria a ser de 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

As situações específicas seriam tratadas no Projeto de Lei 1838/26, enviado pelo Executivo, e em convenções trabalhistas. Com isso, faltaria apenas decidir se haverá alguma compensação para os empresários e se haverá período de transição. Alencar defendeu a implantação imediata da mudança de jornada.

“Eu entendo que nós temos que implementar tudo que pudermos já. Há uma necessidade. Mas esse é o debate que nós vamos continuar amadurecendo. Logicamente, queremos e vamos garantir esse direito aos trabalhadores; mas, ao mesmo tempo, ninguém jamais pensa em quebrar a economia brasileira. Na verdade, nós entendemos que vai ter um ganho de escala de produtividade adiante.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Impactos sobre a vida das mulheres e dos pequenos negócios. Secretária de Trabalho da Mulher, do Idoso e da Juventude da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), representando o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), Sônia Maria Zerino.
Sônia Maria da Silva: “Defender o fim da escala 6×1 é defender que mulheres tenham tempo para viver”

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Dupla jornada
A comissão especial sobre a redução da jornada fez audiência pública para debater os efeitos das mudanças para as mulheres e para pequenas empresas. Sônia Maria da Silva, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, disse que a escala 6×1 deixa as mulheres com apenas um dia para cuidar da casa e dos filhos; ou seja, não há descanso.

“Defender o fim da escala 6×1 é defender que mulheres tenham tempo para viver, tempo para acompanhar o crescimento dos filhos, tempo para estudar e se qualificar, tempo para cuidar da própria saúde, tempo para participar da vida comunitária e pública, tempo, inclusive, para descansar. Algo que deveria ser básico, mas ainda é privilégio de poucos.”

Sônia pediu que o país ratifique a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres com responsabilidades familiares.

André Spínola, do Sebrae Nacional, disse que a mudança não afeta muito os microempreendedores porque eles não têm empregados. Pesquisa do Sebrae feita com 8 mil empreendedores mostra que 13% não sabiam do debate sobre a jornada. Entre os que sabiam, apenas 27% afirmaram que esperavam impactos negativos.

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Sandra Viana, do Ministério das Mulheres, disse que 56% das mulheres estão na jornada de 44 horas semanais e serão beneficiadas pela mudança.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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