POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que garante cargos no MEC e recursos para segurança do DF
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.278/25, que acrescenta 8,6 mil cargos efetivos ao Ministério da Educação (MEC) e garante recursos para provimento de cargos na segurança pública do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (1º).
A norma teve origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 31/25. O texto foi aprovado por senadores e deputados em 27 de novembro e encaminhado à sanção. De autoria da Presidência da República, o projeto teve parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF), com alterações no texto original.
O projeto modificou o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal. Deverão ser preenchidos cerca de 2 mil cargos. Ainda está previsto reajuste no vencimento das categorias, entre 19,60% e 28,40%, aplicado em duas parcelas entre 2025 e 2026.
O PLN 31/25 incorporou o conteúdo do PLN 29/25 e do PLN 30/25, relativos a ajustes em cargos e funções no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Poder Executivo (quadro em extinção dos ex-Territórios e forças de segurança pública do Distrito Federal), respectivamente.
As vagas a serem criadas no Ministério da Educação destinam-se às carreiras de magistério superior e de técnico administrativo em educação. O governo informa que a medida não resultará em aumento da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, uma vez que não há previsão de provimentos, neste exercício, decorrentes do aumento de autorização para criação de cargos no âmbito do MEC.
Medida provisória
Para permitir a incorporação dos reajustes aos vencimentos dos profissionais da segurança pública, o governo editou na segunda-feira (1º) a Medida Provisória 1326/25.
A MP inclui os reajustes da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal; da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá e do antigo Distrito Federal; do valor do auxílio-moradia dos militares do Distrito Federal e dos militares dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal; e a extinção de cargos efetivos vagos.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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