POLÍTICA NACIONAL

Emissoras públicas serão obrigadas a divulgar informações sobre prevenção de doenças

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem informações educativas sobre prevenção de doenças (PL 2.106/2019). A matéria foi relatada pelos senadores Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto prevê que as emissoras públicas, educativas e comunitárias serão obrigadas a divulgar gratuitamente, por três minutos diários, materiais educativos sobre prevenção de doenças específicas. As inserções serão feitas ao longo de toda a programação e realizadas durante os períodos de campanhas de combate às doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Poder Executivo. O projeto determina ainda a punição das emissoras que não cumprirem as regras, de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.177, de 1962).

De acordo com Arns, a proposta ganhou relevância após a pandemia do coronavírus, período em que houve a proliferação de informações falsas sobre vacinas e a divulgação de tratamentos ineficazes. 

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— O projeto ampliará, significativamente, o número de veículos de radiodifusão envolvidos nas divulgações das mensagens educativas referentes às campanhas definidas no calendário de saúde e divulgado pelo Ministério da Saúde — afirmou Arns, durante a aprovação da matéria na CCDD, em novembro de 2024. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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