POLÍTICA NACIONAL

Emendas elevam relatório setorial de mulheres e direitos humanos do Orçamento de 2025 em mais de 13%

O relatório setorial de mulheres e direitos humanos do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) elevou o total de recursos do setor para R$ 2,5 bilhões após o acolhimento de emendas – um aumento de mais de 13% em relação a 2024.

O relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), disse que, na proposta do governo, houve muita variação entre os recursos de 2024 e os de 2025 para cada tipo de ação. Uma das principais ações do Ministério das Mulheres, o apoio à implementação de casas da Mulher Brasileira e de centros de Referência da Mulher Brasileira, manteve a dotação de R$ 26 milhões. Mas o autorizado para 2024 já está em R$ 42,6 milhões.

Já a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, teve R$ 30,9 milhões na proposta de 2024, mas a autorização caiu para R$ 19,7 milhões. Para 2025, o governo propõe R$ 33,8 milhões.

O relator recebeu 325 emendas, sendo 300 individuais, que têm recursos reservados. Para atender as 25 emendas de comissões, o deputado recebeu R$ 75,1 milhões; o que foi insuficiente.

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“Como não foi possível atender adequadamente todas as emendas, optou-se pelo atendimento parcial, com prioridade para as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, de autonomia econômica das mulheres, de demarcação e gestão de territórios indígenas e de promoção à igualdade étnico-racial, combate e superação do racismo”, explicou o relator.

Os relatórios setoriais do Orçamento de 2025 devem ser votados nesta semana pela Comissão Mista de Orçamento.

Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada. 

PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

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O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema. 

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). 

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.

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— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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