POLÍTICA NACIONAL
Debatedores divergem sobre transporte de passageiros em moto por aplicativos
Participantes de debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados apresentaram opiniões divergentes sobre a regulamentação do transporte de passageiros em moto por aplicativos. Alguns debatedores lembraram que o serviço de mototaxi já é regulamentado no país desde 2009, mas as empresas responsáveis pelos aplicativos não seguem as regras impostas pela lei.
A legislação (Lei 12.009/09) exige, por exemplo, idade mínima de 21 anos e habilitação há pelo menos dois anos; o uso de capacete e coletes protetores; além de treinamento específico para o exercício da atividade de mototaxista. Segundo o presidente da Associação de Motofretistas e Entregadores Autônomos do Distrito Federal, Alessandro Sorriso, no entanto, muitas vezes as empresas sequer verificam se o condutor é habilitado.
“Aplicativos como Ifood, 99, Rappi, contratam o trabalhador, simplesmente; nem sabem quem é. Muitas vezes, ele não tem nem habitação, não tem noção nenhuma da profissão. E aí coloca para trabalhar sem qualificação, muitos têm conta fake, e a empresa não quer saber quem é o trabalhador, só quer saber da mão de obra dele”, afirma.
De acordo com o representante dos motofretistas, países como a Argentina e a Espanha já aprovaram leis com direitos básicos para a categoria, mas o Brasil segue ignorando as reivindicações desses profissionais. Dentre as medidas defendidas pelo grupo, Alessandro Sorriso destacou a adoção de uma taxa mínima por frete, hoje de R$ 10 reais, acrescida de R$ 2,50 por quilômetro rodado, além de pagamento integral por rota.
Autor do pedido para a realização da audiência pública, o deputado Yury do Paredão (MDB-CE) relatou ter um projeto de lei (PL 379/25) para regulamentar o assunto. Segundo explicou, a proposta exige que as empresas treinem e conscientizem os motofretistas antes da liberação para o trabalho.
“Eu vejo que os aplicativos estão preocupados em faturar, não [estão preocupados] com o bem-estar dos seus colaboradores. Os mototaxistas precisam sim de assistência, de treinamento, precisam de psicólogo. Esses aplicativos já ganham tanto dinheiro, eles precisam tirar um pouco do seu lucro para capacitar ainda mais os mototaxistas”, afirmou.
Batalha judicial
Os representantes da cidade de São Paulo se disseram totalmente contrários à adoção do serviço de transporte de passageiros em motos por aplicativos no município. Um decreto deste ano do prefeito Ricardo Nunes proibiu o serviço, o que deu início a uma batalha judicial com as empresas de aplicativos.
Segundo a procuradora-geral do município de São Paulo, Luciana Nardi, a legislação federal não permite automaticamente o serviço de transporte de passageiros em motos por meio de aplicativos. Na interpretação da procuradora, cada município deve ter a liberdade de regulamentar o assunto.
“Essas empresas entendem que o Plano Nacional de Mobilidade Urbana autoriza automaticamente, mas não é esta a tese que nós defendemos. A gente entende que o Plano Nacional foi feito para carros, e não para motos, tanto que fala que os motoristas têm que ter a carteira de habilitação B. A gente não pode permitir que essas empresas cheguem no nosso país, coloquem à disposição esse tipo de serviço, desrespeitem as leis, e a conta ser paga pelo poder público”, defendeu.
O secretário municipal de Justiça de São Paulo, André Lemos Jorge, relatou que no ano passado ocorreram quase 500 mortes em acidentes com moto na cidade. Para o secretário, autorizar os serviços de transporte de passageiro por esse meio vai levar a um colapso do sistema de saúde.
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, representante de empresas responsáveis por aplicativos como Uber, Ifood e 99App, André Porto, argumentou que o decreto de São Paulo é inconstitucional. Além disso, afirmou que proibir os aplicativos não vai resolver o problema de violência no trânsito.
“Nós estamos dispostos a dialogar por uma regulamentação dentro da cidade de São Paulo. Proibir não é proteger a população. Querer atribuir a duas empresas, a Uber e a 99, toda a responsabilidade pelos elevados índices de acidente de trânsito é querer desvirtuar o foco do debate”, apontou.
A procuradora-geral Lucina Nardi afirmou ainda que, entre 2023 e 2024, houve aumento de 22% nos acidentes envolvendo motocicletas em São Paulo, e só em 2025 já foram registradas 2.112 ocorrências. Para ela, seria muita irresponsabilidade permitir esse tipo de transporte de passageiros sem discutir nenhum suporte ao motociclista e à família dele por parte das empresas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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