POLÍTICA NACIONAL
Especialistas alertam para conteúdos violentos direcionados a crianças e adolescentes em plataformas digitais
Especialistas ouvidos em seminário da Comissão de Direitos Humanos da Câmara nesta terça-feira (5) alertaram para a proliferação de conteúdos violentos direcionados a crianças e adolescentes nas plataformas digitais, como redes sociais e aplicativos de internet.
A representante do instituto de prevenção ao suicídio Vita Alere, Karen Scavacinim, ressaltou a existência de grupos articulados para proliferação de conteúdos violentos, aliciamento sexual, discursos de ódio, estímulo a automutilação, apostas online e o uso mercantilizado dos dados de crianças e adolescentes.
Segundo ela, o impacto na saúde mental desse público já é percebido. “O Brasil hoje tem 3,5 crianças e adolescentes que se matam por dia. São 1.244 por ano. A taxa de suicídio de adolescentes de 10 a 19 anos cresceu 53,6 vezes de 2000 a 2022”, alertou.
Ela defende investimentos em pesquisas sobre saúde mental, ciência e tecnologia para a criação de políticas públicas eficientes. “Sem dados atualizados e qualificados, qualquer política corre o risco de se tornar obsoleta ou ineficaz, ou mais, se basear em estudos internacionais que não condizem com nossa realidade”, disse.
Uma pesquisa apresentada por Ana Cifali, da secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), mostra que 83% dos jovens já encontraram conteúdo violento ou vídeos discriminatórios de humilhação nas redes sociais e plataformas digitais. “26% dos jovens afirmaram que assistir a esses vídeos violentos de alguma forma os motivou a atacarem verbalmente ou fisicamente outras pessoas e também 15% dos jovens afirmaram que cometeram ataques verbais ou físicos após assistirem conteúdos violentos nas redes”, disse Cifali.

Empresas
Foram convidados para o debate representantes de grandes empresas de internet e das plataformas mais usadas por crianças e adolescentes. A Meta, o Tik Tok e a Roblox não enviaram representantes.
A Discord, que começou com foco em jogos, mas hoje já permite conversas em vídeo e envio de arquivos, tem sido apontada como ambiente propício à reunião de criminosos virtuais.
A chefe de políticas públicas da empresa, Kate Sheerin, citou investimentos em segurança e o encaminhamento de denúncias. Uma das ferramentas destacada por ela é o filtro do conteúdo sensível. “Mantemos um diálogo ativo com as autoridades brasileiras em nível federal, estadual e local, fornecendo orientação e informação sobre como enviar medidas de processos legais adequados para garantir uma resposta oportuna e um processo tranquilo.”
A Discord não tem escritórios no País, mas representantes judiciais. Pedidos para denunciar crimes ou remoção de conteúdo podem ser feitos no aplicativo.
A gerente de políticas governamentais do YouTube, Erika Alvarez, afirma que a política da plataforma protege a juventude e estimula os pais a supervisionarem o uso por seus filhos e personalizarem o conteúdo.
Segundo ela, a empresa remove o que viola políticas e diretrizes e a maior parte do conteúdo irregular é detectada automaticamente. “A gente sabe que esse ambiente virtual é um ambiente, sim, que oferece riscos para esse grupo que é mais vulnerável e, por isso, ter como princípio e prática a proteção de adolescentes é fundamental.”
Supervisão
A diretora de relações institucionais do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, citou a pesquisa TIK Kids Online Brasil. Ela afirma que jovens acessam a internet diariamente, nem sempre com supervisão contínua. Ela deu conselhos sobre o que as famílias podem fazer.
“As famílias naturalmente ensinam as crianças a como lidar com atividades do mundo físico, como atravessar uma rua em segurança e não falar com estranhos. Mas ainda não existe uma cultura de cuidado no ambiente digital, e essa cultura precisa ser difundida.”
Legislação
O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Fábio Meirelles Hardman de Castro, afirma que duas resoluções do ministério junto ao Conanda (245 e 257) tratam dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital e estabelecem as diretrizes da política nacional de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, que prevê educação de profissionais e fortalecimento de proteção digital.
Já o gerente de Projeto da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Ricardo de Lins e Horta, afirma que até dezembro de 2026 haverá uma solução para verificação etária e limitação do acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados.
O deputado Reimont (PT-RJ), que presidiu o seminário, afirmou que é fundamental debater a atualização das normas sobre o tema para regulamentar a atuação das plataformas digitais.
O Projeto de Lei 2628/22, em análise na Câmara, prevê regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, contemplando aplicativos, jogos e mídias sociais. O texto já foi aprovado pelo Senado.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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