POLÍTICA NACIONAL
Davi Alcolumbre é eleito presidente do Senado
O senador Davi Alcolumbre (União-AP) é o novo presidente do Senado Federal. O parlamentar foi eleito neste sábado (1º) em primeiro turno, com 73 votos, para um mandato que vai até fevereiro de 2027. Ele sucede o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que comandou a Casa nos últimos quatro anos.
Os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Eduardo Girão (Novo-CE), que também disputavam o cargo, obtiveram 4 votos cada um. Os senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) renunciaram a suas candidaturas durante a reunião preparatória.
Essa é a segunda vez que Alcolumbre ocupa a Presidência do Senado. Ele comandou a Casa pela primeira vez entre 2019 e 2021.
Biografia
Davi Alcolumbre nasceu em 19 de junho de 1977, em Macapá. Começou a carreira política como vereador da capital amapaense, eleito pelo PDT em 2001.
No ano seguinte, elegeu-se deputado federal. Em 2005, filiou-se ao então Partido da Frente Liberal (depois chamado Democratas e, hoje, União Brasil). Em 2006, conquistou um novo mandato na Câmara dos Deputados.
Em 2009, licenciou-se para assumir o cargo de secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Macapá, durante a gestão do prefeito Roberto Góes. Retornou à Câmara em março de 2010, concorreu a mais um mandato e foi reeleito.
Em 2014, foi eleito senador. Em 2015, comandou a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e, em 2018, licenciou-se para concorrer ao governo do Amapá, mas não foi eleito.
Na volta ao Senado, em 2019, foi escolhido presidente da Casa pela primeira vez, o mais jovem a ocupar o cargo. Naquele mesmo ano, como presidente da República em exercício, assinou a transferência definitiva das terras da União ao Amapá, uma reivindicação do estado de mais de 30 anos.
Foi reeleito para o Senado em 2022 e presidia a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Da Agência Senado – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.
No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Justificativa eleitoral
Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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