POLÍTICA NACIONAL
CSP quer ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o envio de convites ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao delegado PF Marcelo Ivo de Carvalho para prestar esclarecimentos sobre os motivos que levaram os Estados Unidos a convidar o último a se retirar do país, assim como os desdobramentos do caso. A data da audiência ainda será definida.
Nos requerimentos aprovados (REQ 6/2026 – CSP e REQ 7/2026 – CSP), o autor, senador Jorge Seif (PL-SC), disse ser “fundamental que o país tome conhecimento” das razões pelas quais Carvalho foi convidado pelo governo dos Estados Unidos a se retirar do país após trabalhar em conjunto com o U.S. Immigration and Customs Enforcement, o ICE, polícia migratória dos EUA que ganhou mais poder no governo de Donald Trump.
O delegado teve participação na curta prisão de Alexandre Ramagem pelo ICE. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do governo Bolsonaro, Alexandre Ramagem fugiu do Brasil após ser condenado a mais de 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Ele teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.
— Nós criamos um incidente internacional diplomático que envergonha o Brasil. O delegado de uma instituição amada, que nós respeitamos, que é a Polícia Federal do Brasil, dando declarações desastrosas e, acima de tudo, é preciso saber: ele mentiu? Inventou? Ou tem acordo e nós não sabemos? O Brasil precisa saber — disse Seif.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) subscreveu os requerimentos de Seif e disse que a audiência buscará o compromisso com a transparência dos fatos e servirá de exemplo para alertar sobre possível proliferação de “arbitrariedades”.
— Isso é para que o nosso policial federal, que foi repatriado ao Brasil, possa nos explicar exatamente o que ele estava fazendo lá. Ele estava de campana? Em campana sob qual interesse? Então eu acho que para evitar que nós exportemos a arbitrariedade, não conseguimos no mercado interno, no consumo interno enfrentá-los, exportar a arbitrariedade é muito perigoso. Então eu subscrevo e espero que esta audiência se realize — disse Esperidião Amin.
Provita
Os senadores aprovaram ainda requerimento (REQ 5/2026 – CSP) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para realização de ciclo de debates para subsidiar a avaliação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita).
O Provita é política pública federal voltada à proteção da vida e da integridade de vítimas e testemunhas ameaçadas, cuja execução envolve elevado grau de sigilo, riscos operacionais relevantes e articulação complexa entre União, estados, sistema de justiça e organizações da sociedade civil. O programa opera sob arranjo federativo descentralizado e depende de protocolos rigorosos de segurança, acompanhamento psicossocial e reinserção social das pessoas protegidas.
Para a senadora, essa característica “impõe desafios significativos à sua governança, à padronização de procedimentos e à avaliação de resultados”.
Além disso, ela ressaltou a relevância dos debates em razão da escassez de dados sistematizados e de avaliações integradas sobre a efetividade da política, especialmente quanto à proteção da vida, à estabilidade das medidas adotadas e à contribuição do programa para a efetividade das investigações e processos judiciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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