POLÍTICA NACIONAL

CSP examina criação de plano de enfrentamento à violência contra a mulher

O projeto que cria o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher poderá ser votado na terça-feira (10), na Comissão de Segurança Pública (CSP). O plano está previsto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mas ainda não foi criado. 

A proposta (PL 5.710/2023) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) define o plano como um conjunto de estratégias e ações destinadas a prevenir e combater as diversas formas de violência contra as mulheres, reconhecendo esse tipo de violência como uma violação dos direitos humanos.

São diretrizes do plano: a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família, e o incentivo à denúncia, entre outros. Entre os objetivos, constam a promoção de ações educativas para a população, a capacitação dos agentes públicos, o incentivo à responsabilização e ao monitoramento dos agressores e a produção de dados sobre violência contra mulheres.

Em seu relatório favorável, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) lembrou que a questão da violência contra a mulher vai além dos limites da segurança pública, e saudou a “construção de um modelo de enfrentamento da violência baseado na dignidade da pessoa humana, na centralidade da vítima e no respeito às diversidades socioculturais”. Pontes também acolheu emenda de redação aprovada previamente na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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A decisão da CSP é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Plantão judiciário

Com o objetivo de impedir que o plantão judiciário seja “instrumento de má-fé para soltar criminosos perigosos”, o PL 5.510/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), também poderá ser votado na CSP.

O projeto modifica a Lei de Combate ao Crime Organizado estabelecendo restrições à apreciação de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal, especialmente quando a medida judicial poderia ter sido analisada anteriormente. O autor mencionou o caso de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz que, durante o plantão judiciário, concedeu prisão domiciliar a um chefe de facção criminosa: em sua avaliação, casos como esse são corriqueiros.

O senador Efraim Filho (União-PB) concordou com os argumentos. Para ele, “muitos pedidos de revogação de medidas cautelares de natureza pessoal são levados, de forma proposital, ao juízo plantonista de ocasião — que muitas vezes não é o juízo natural do processo, que é detentor de amplo conhecimento sobre a matéria”. Ele ofereceu substitutivo (texto alternativo) que torna a proposição parte do Código de Processo Penal.

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O projeto ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fraude bancária

Outro projeto em pauta estabelece no Código Penal o crime de fraude bancária, com 4 a 8 anos de reclusão. O alvo da proposição (PL 650/2022) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) são as pessoas que alugam contas bancárias para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos com transferências via Pix após roubo de telefones celulares.

O relator, senador Astronauta Marcos Pontes, porém, apresentou voto pela prejudicialidade do projeto, argumentando que a atuação dos chamados “conteiros” já é considerada crime pelo Código Penal, de modo que “já é possível a sua prisão e condenação pela prática do crime em que suas contas bancárias foram utilizadas”.

Depois da CSP, o projeto seguirá para exame da CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

O projeto de lei que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado nesta quarta (13) pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp).

O projeto (PL 3.167/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa e, por isso, não precisará passar por votação no Plenário do Senado: o texto deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso.

A proposta de homenagem a Maria Lenk foi apresentada pela presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF). A iniciativa contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A homenageada

Maria Emma Hulda Lenk Zigler nasceu em São Paulo (SP) em 1915 e morreu no Rio de Janeiro (RJ) em 2007.

Em seu parecer, Mara Gabrilli lembra que a nadadora foi a primeira mulher sul-americana a participar de uma edição dos Jogos Olímpicos (em Los Angeles, em 1932), em uma época em que a presença feminina em esportes competitivos ainda enfrentava fortes resistências sociais e culturais.

Em 1936, nos Jogos Olímpicos de Berlim, Maria Lenk inovou ao realizar a recuperação dos braços por fora da água em prova de nado peito. O gesto contribuiu para a criação do nado borboleta, que depois passou a ser reconhecido como estilo olímpico independente.

Em 1939, a nadadora bateu os recordes mundiais dos 400 metros peito e dos 200 metros peito, tornando-se a primeira atleta brasileira a estabelecer um recorde mundial. A marca dos 200 metros peito superou o recorde masculino então vigente na prova.

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Sua carreira olímpica foi prejudicada pela Segunda Guerra Mundial, que interrompeu os Jogos Olímpicos de 1940 e 1944. Leila Barros afirma que a ausência de uma medalha olímpica não diminui a importância da atleta. A trajetória de Maria Lenk, ressalta a senadora, deve ser vista pela capacidade de abrir caminhos, enfrentar preconceitos e projetar o esporte brasileiro no cenário internacional.

Depois de encerrar a carreira de elite, Maria Lenk continuou ligada ao esporte. No campo acadêmico e institucional, foi professora, cofundadora da Faculdade de Educação Física da então Universidade do Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ) e a primeira mulher a dirigir a Escola de Educação Física da UFRJ.

Nas competições masters (destinadas a atletas mais velhos), Maria Lenk acumulou recordes e medalhas. Segundo o Comitê Olímpico Brasileiro, ela estabeleceu 40 recordes mundiais nessa categoria e conquistou cinco medalhas no Campeonato Mundial de Munique, em 2000.

Maria Lenk também foi reconhecida fora do país: em 1988, ela se tornou a primeira brasileira a ingressar no International Swimming Hall of Fame.

Em 2022, ela foi declarada Patrona da Natação Brasileira pela Lei 14.418, de 2022.

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Relevância e pioneirismo

Para Leila Barros, a trajetória de Maria Lenk justifica a homenagem. A senadora destaca a relevância histórica da atleta, seja pelo impacto de suas conquistas ou por seu papel de vanguarda na natação. A presidente da CEsp disse que “é hora de eternizar o nome de Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria como um símbolo para as futuras gerações”.

— Maria Lenk teve uma trajetória maravilhosa, além de ser uma pioneira. Eu sou só gratidão por sua postura de dedicar a vida inteira ao esporte. É simbólico que ela veio a falecer enquanto treinava em uma piscina, aos 92 anos — declarou Leila.

Mara Gabrilli, por sua vez, salienta que a homenagem reconhece uma trajetória marcada por pioneirismo esportivo, contribuição educacional e presença feminina em um esporte de alto rendimento.

Segundo Mara, o projeto aprovado pela CEsp consolida “a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo, projetou o país no cenário internacional, contribuiu para a ciência e o ensino da educação física e demonstrou, por toda a vida, compromisso exemplar com o esporte”.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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