POLÍTICA NACIONAL

Critérios de distribuição do Fundeb podem ser aprimorados, dizem debatedores

Especialistas reunidos na Comissão de Educação (CE) defenderam o complemento da União ao Fundeb, mas pediram atenção aos critérios de distribuição dos recursos e à sua aplicação em estados e municípios. A audiência pública, realizada nesta terça-feira (16), faz parte do ciclo de debates de avaliação do ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, uma das metas da CE para este ano.

Aprimoramento

Destinado a complementar em 23% a receita global dos fundos educacionais até 2026, o Fundeb tem como componentes o Valor Anual por Aluno das redes estaduais e do Distrito Federal (VAAF); o Valor Anual Total por Aluno (VAAT), consideradas todas as receitas de educação; e o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), que beneficia melhorias em indicadores educacionais e de gestão.

Analisando esses componentes, Maria Teresa Gonzaga Alves, diretora de estudos educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), destacou o papel estratégico de seu instituto na aferição desses índices. Ela salientou a novidade do VAAR, lançado em 2023, e o constante aprimoramento de seus critérios.

— Outros dados e indicadores no âmbito do Inep vieram a se somar à importância do Censo Escolar […]. O Inep passou a construir indicadores da educação infantil, de nível socioeconômico […] e, especialmente, os indicadores do VAAR.

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Maria Teresa Gonzaga Alves considera que, com o estabelecimento de parcerias e a qualidade de seu corpo técnico, o Inep tem conseguido dar conta de suas muitas atribuições. Em sua opinião, porém, os dados disponíveis para a formação dos indicadores ainda estão abaixo das exigências legais. Entre outros problemas o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) faz avaliações a cada dois anos, enquanto a distribuição dos recursos do Fundeb é feita anualmente.

Sala de aula

Patrick Tranjan, vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), opinou que não adianta a transferência de recursos se não houver garantia de que as práticas efetivas sejam exercidas na sala de aula. Ele considera que a concepção do Fundeb é de difícil entendimento para a grande maioria dos dirigentes do setor nos estados e municípios.

— Era unânime o desconhecimento generalizado de que era possível acessar recursos por resultados […]. Isso acaba gerando […] [utilização de] recursos errados […] e não incentivando de fato as redes a buscar redução de desigualdades por desconhecimento do que tem que ser feito.

Presidente da CE, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defendeu o projeto do Sistema Nacional de Educação, mencionando a grande complexidade de redes de ensino estaduais e municipais e a dificuldade de gerenciar a alocação de recursos.

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— Nossa expectativa é de que o Sistema Nacional possa ajudar nessa organização. Mas também não é uma mágica.

Recursos do pré-sal

Coordenador-geral da Frente Norte Nordeste pela Educação, Anízio Santos de Melo disse que a garantia de financiamento como política permanente é fundamental para uma educação de qualidade. Ele saudou o progresso no novo Fundeb, mas citou relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta mau uso dos recursos dos royalties do pré-sal que deveriam ser destinados à educação.

— O fundo do pré-sal está sendo usado para diversas questões. Queria dialogar com os representantes dos municípios […], que têm muita voracidade em relação a recursos, mas têm muita lentidão, ou falta de compromisso, sobre onde esses recursos deveriam ser aplicados.

Por fim, Manoela Miranda, gerente de políticas educacionais do Movimento Todos pela Educação, também apontou descompasso entre as exigências legais e a disponibilidade de dados. Ela defendeu uma observação sobre os efeitos da vinculação das verbas do Fundeb na melhoria dos índices educacionais.

— É muito importante usarmos evidências e, de fato, entendermos nesses últimos anos se estão gerando o efeito esperado, como previsto na lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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