POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação divulga os indicados ao Prêmio Darcy Ribeiro deste ano

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados divulgou a lista de indicados para receber o Prêmio Darcy Ribeiro de Educação de 2024.

O prêmio é concedido anualmente, pela Comissão de Educação e pela Mesa Diretora, a três pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações merecem destaque na defesa e promoção da educação no Brasil.

Confira os indicados:

– Helley de Abreu Silva Batista (in memorian)
– João Malheiro
– Rafael Tajra Fonteles (governador do Piauí)
– Daniel Cara
– Professora Elizabeth Ribeiro
– Universidade Federal do Piauí
– Professor Antônio Cardoso Amaral
– Unidade Escolar Agostino Brandão
– Silva de Souza Canela
– Paulo Curi Neto
– Instituição Redes da Maré
– Luciana Brites
– Kanatyo Pataxoop (Salvino dos Santos Braz)
– Gerson Baniwa
– David Kopenawa
– Tuíre Kayapó
– O Projeto Escola Sustentável e Educação Empreendedora: Gestão dos Resíduos Sólidos na Agenda Ambiental 22/23 (Itabaianinha/SE)
– Danilo Alves de Carvalho (prefeito de Itabaianinha)
– João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello
– Professora Lisete Arelaro
– Colégio Pedro II
– Maria Inez Cabral de Araújo

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O prêmio será entregue no dia 29 de outubro, às 15 horas, no Salão Nobre.

Darcy Ribeiro
Antropólogo, escritor e político, Darcy Ribeiro foi um dos principais intelectuais brasileiros, fundador da Universidade de Brasília (UnB).

Nascido em Montes Claros (MG), em 1922, formou-se pela Escola de Sociologia e Política da Universidade de São Paulo (USP) em 1946.

Como etnólogo do Serviço de Proteção ao Índio, passou períodos com diversas tribos indígenas.

Foi ministro da Educação (1962-1963) e chefe da Casa Civil da Presidência da República (1963-1964).

Como vice-governador do Rio de Janeiro (1983-1987), implantou os Centros Integrados de Ensino Público (CIEP). De 1991 até sua morte, em 1997, foi senador pelo Rio de Janeiro.

Da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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