POLÍTICA NACIONAL

Criação da Universidade Federal do Xingu segue à Câmara

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) a criação da Universidade Federal do Xingu (UFX). Pela proposta, a nova instituição será criada a partir do desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA), com a transferência do campus de Altamira para a UFX. O município fica a cerca de 800 quilômetros de Belém, capital do estado.

O PLS 359/2017, do ex-senador Paulo Rocha (PA), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O campus atenderá aos municípios da Transamazônica situados ao longo do eixo da BR 230 e BR 163, assim como os municípios situados às margens dos rios Xingu, Tapajós e adjacências: Altamira, Anapú, Aveiro, Brasil Novo, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Medicilândia, Novo Progresso, Pacajá, Placas, Porto de  Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu — uma população em torno de 430 mil habitantes, em um território de 260 mil Km².

Capital humano

Para o autor, o acesso às universidades no Pará é desafiador, com problemas que envolvem logística, financiamento e respeito à cultura e aos modos de produzir e viver das populações de cada uma de suas regiões. Por isso, segundo ele, é preciso aumentar as oportunidades de ensino superior de qualidade. Favorável ao projeto, Professora Dorinha argumentou que a criação da universidade terá efeitos positivos diretos na expansão da oferta da educação superior, com a formação de capital humano e um efeito em cadeia na própria qualidade do ensino em geral.

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— A implantação de uma instituição autônoma com capacidade em pesquisa e extensão contribui sensivelmente para a transformação da realidade social e econômica do seu entorno, notadamente quando há uma inserção que respeite potencialidades e recursos locais — afirmou Professora Dorinha.

Ao destacar as dimensões territoriais do estado do Pará, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) reforçou a necessidade de criação de universidades para atender a todas as regiões.

— Uma população de estudantes muito grande, de nível fundamental e básico, que precisa ter a oportunidade da universidade pública e fazer seu curso superior, compatibilizando naturalmente a questão da economia regional, que é muito forte — argumentou o senador.

Emenda

A proposta original previa apenas a autorização para que o Poder Executivo criasse a instituição. A relatora, porém, apresentou emenda para que o projeto criasse diretamente a Universidade Federal do Xingu.

Segundo Professora Dorinha, embora essa redação possa suscitar questionamentos quanto à constitucionalidade, o Senado já adotou entendimento semelhante na criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, resultante do desmembramento da Universidade Federal do Piauí. O processo ocorreu por meio do PL 5.272/2016, convertido na Lei 13.651, de 2018.

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Dorinha citou, ainda, a experiência da Universidade Federal do Norte do Tocantins para defender o modelo de desmembramento previsto no projeto. Segundo ela, a universidade de origem pode dar suporte à implantação da nova instituição, reduzindo custos e permitindo um processo de transição planejado.

— É uma realidade em que a universidade-mãe dá suporte para o processo de implantação — afirmou.

Na avaliação da parlamentar, a criação da Universidade Federal do Xingu é necessária para ampliar a oferta de ensino superior em uma região que, apesar de seu potencial econômico, ainda é pouco atendida pelo poder público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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