POLÍTICA NACIONAL

Credores de precatórios municipais criticam demora para o pagamento da dívida

Representantes de credores de precatórios usaram a última audiência pública da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, nesta terça-feira (17), para criticar a postergação das dívidas de precatórios e sugerir ajustes no projeto em análise na Câmara dos Deputados.

A PEC 66/23 reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais – dívidas resultantes de sentenças judiciais.

Relator da proposta, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) informou que o relatório será apresentado à comissão na semana que vem e que a proposta poderá ser votada pelo Plenário da Casa antes do recesso parlamentar de julho. “Vamos dialogar com os parlamentares da comissão para tentar apresentar o melhor texto possível”, disse.

Durante a reunião desta tarde, o representante do Instituto Brasileiro de Precatórios, Gustavo Roberto Perussi Bachega, sustentou que o pagamento de precatórios é uma questão de justiça social para 5 milhões de cidadãos, que, em sua maioria, são idosos e vulneráveis. De acordo com ele, “90% dos precatórios do Brasil são representados pelos chamados precatórios alimentares, que são de pessoas físicas idosas, não são de empresas”, disse.

Na sua opinião, o parcelamento da dívida em até 300 parcelas mensais, como previsto na PEC 66/23, representa “retrocesso” e torna os precatórios “impagáveis de forma perpétua e prorrogativa”.

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Para o presidente da Comissão de Precatórios Judiciais da OAB/SP, Vitor Boari, é preciso buscar uma solução de consenso que não prejudique os credores e que evite que a dívida seja mais uma vez prorrogada. “A PEC merece uma reflexão maior. É preciso criar um grupo de trabalho no qual todos possam contribuir para tentar chegar a um denominador comum, para que se possa fazer esse pagamento com a situação atual”, sustentou Boari.

Ele foi contrário à mudança de indexador da dívida, da Selic para o IPCA, como defendido pela Frente Nacional dos Prefeitos, o que permitiria aos municípios reduzir sua conta com os precatórios.

Propostas
O representante da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Julio Bonafonte, defendeu uma proposta para viabilizar o pagamento dos precatórios pelos municípios sem precisar alterar a Constituição. Segundo ele, seria possível usar o montante de R$ 500 bilhões depositado em bancos sob a rubrica de “depósitos judiciais” para pagamento dessas dívidas.

Ele acredita que, ao contrario da PEC, essa seria uma solução definitiva para a questão e não paralisaria a máquina pública. “A gente tem que enfrentar a questão não com novas moratórias”, disse Bonafonte, que classificou a situação dos precatórios como um “calote oficial”, que dura 47 anos.

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O representante da Associação Nacional dos Procuradores (Anape), Fabrizio Pieroni, observou que atualmente o estado de São Paulo paga precatórios referentes a 2011 e reforçou que a morosidade no pagamento desses créditos “esvazia o direito”.

Ele sugeriu mudança na PEC para que os débitos de natureza alimentar sejam considerados como “decorrentes da relação laboral ou previdenciária,  independentemente da sua natureza tributária”, para que verbas alimentares tenham prioridade no pagamento. “É uma proposta simples de aperfeiçoamento técnico que não acarreta aumento de despesa porque simplesmente reordena a fila, com base no critério de justiça material”, disse.

Pieroni é contrário a que estados e municípios adotem o mesmo regime previdenciário da União como forma de se adaptarem às regras de parcelamento dos precatórios previstas na PEC. Segundo ele, isso fere a autonomia dos entes federados.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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