POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de ultrassonografia morfológica no pré-natal do SUS
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer exames de ultrassonografia morfológica durante o pré-natal.
Segundo o texto, a rede pública deverá oferecer pelo menos dois exames desse tipo, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento fetal e identificar possíveis malformações, bem como de avaliar as condições de risco para a saúde da gestante
e do bebê.
O descumprimento dessa regra, exceto se justificada, será considerado crime de negligência médica.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), ao Projeto de Lei 4674/24, do deputado Beto Preto (PSD-PR). Em seu parecer, a relatora optou por inserir a iniciativa na legislação atual (Lei 14.598/23), que obriga a inclusão de ecocardiograma fetal no pré-natal e de exames de ultrassonografia transvaginal no SUS, mas não trata, de forma expressa, do exame morfológico.
“Desta maneira, confere-se maior sistematicidade e coerência ao projeto, integrando a oferta da ultrassonografia morfológica à legislação já em vigor”, reforçou a deputada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT7 dias atrásJúlio Campos lança pré-candidatura à reeleição com mensagens em massa no WhatsApp
-
POLÍTICA MT6 dias atrásSorriso recebe grande mobilização política liderada por Max Russi e Pastor Marcos Ritela
-
POLÍTICA MT5 dias atrásTJMT concede mais 60 dias para Emanuel Pinheiro negociar acordo em ação da Operação Déjà Vu
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMobilidade urbana: Pivetta fecha pacto com construtoras, em conversa descontraída com a população, promete entregar trecho do BRT até junho – veja o video
-
POLÍTICA MT5 dias atrásMauro Carvalho reforça permanência de Jayme em grupo de Pivetta e defende união política para 2026
-
Várzea Grande5 dias atrásDepois do escândalo dos maços de dinheiro, rumores de corrupção no DAE agitam bastidores da gestão Flávia Moretti em Várzea Grande
-
POLÍTICA MT4 dias atrásALMT homenageia personalidades por atuação em benefício da sociedade
-
POLÍTICA MT4 dias atrásMax Russi elogia trabalho da CPI da Saúde e destaca importância da transparência sobre OSS
