POLÍTICA NACIONAL
CRE confirma acordo entre Brasil e Finlândia para transporte aéreo
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de decreto legislativo que confirma o acordo de cooperação entre o Brasil e a Finlândia para aprimorar a estrutura jurídica dos serviços de transporte aéreo entre os dois países. A matéria (PDL 268/2024) foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para análise do Plenário.
Denominado Acordo de Serviços Aéreos, o tratado estabelece regras para a exploração do serviço, com foco na chamada “política de céus abertos”. Esse contexto flexibiliza as regras para voos comerciais, possibilitando que as companhias aéreas de ambos os países voem entre si com maior liberdade.
A vinculação ao ato internacional, em sintonia com as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional, segundo o relator, busca promover um sistema de aviação internacional baseado na competição entre as companhias aéreas no mercado, com o mínimo de interferência e regulamentação governamental.
— O acordo propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação nas áreas de comércio, investimentos e turismo. Nesse sentido, os maiores favorecidos pelo acordo serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e correio. Essa circunstância, por si só, há de incrementar ainda mais as relações bilaterais.
O acordo contempla 21 artigos e um anexo contendo o quadro de rotas. Um dos dispositivos estabelece que o termo “autoridade aeronáutica” significa, no caso do Brasil, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); e, no da Finlândia, a Autoridade de Aviação Civil, ou, em ambos os casos, qualquer outra autoridade ou pessoa autorizada a executar as funções exercidas pelas autoridades acima mencionadas ou funções similares.
Já em relação à concessão de direitos, por exemplo, o texto esclarece que permitir sobrevoos ou paradas técnicas não dá às companhias aéreas o direito de embarcar passageiros ou cargas para voos comerciais dentro do outro país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.
Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.
“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.
Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.
O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.
Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.
Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.
“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.
Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.
O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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