POLÍTICA MT

Pela primeira vez, Procuradoria da Mulher da ALMT participa da Expedição Justiça Sem Fronteiras

Pela primeira vez, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (PEM-ALMT) participou da Expedição Justiça Sem Fronteiras e, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), levou ações de orientação, acolhimento e prevenção à violência contra a mulher à comunidade de Vila Picada, em Porto Esperidião, na região de fronteira com a Bolívia. Realizada nos dias 17 e 18 de junho, a iniciativa ampliou o acesso das mulheres do interior às informações e aos serviços da rede de proteção.

A participação da PEM no encontro, representa mais um passo na ampliação das ações de prevenção, acolhimento e promoção dos direitos das mulheres, especialmente em regiões mais distantes, onde o acesso à informação e aos serviços da rede de proteção é mais limitado.

Para o gerente da procuradoria, Ítalo Guilherme, a presença da instituição em comunidades distantes representa um avanço na promoção dos direitos das mulheres e aproxima os serviços públicos de quem mais necessita.

“Levar orientação e acolhimento para localidades como Vila Picada é garantir que os direitos das mulheres cheguem onde muitas vezes o poder público encontra mais dificuldades de acesso. Queremos assegurar que todas tenham oportunidade à informação, ao acolhimento e aos seus direitos, independentemente de onde vivam”, afirmou.

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Durante a expedição, a equipe da procuradoria realizou palestras e atividades educativas voltadas à conscientização sobre violência doméstica, tipos de violência e assédio, alcançando diferentes públicos e faixas etárias. Professores, alunos e moradores da comunidade participaram das ações promovidas na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Integrante da equipe de Prevenção e Educação da PEM, Alice Nogueira destacou a importância do trabalho preventivo para fortalecer a proteção das vítimas e promover uma cultura de respeito e não violência.

“O trabalho preventivo é fundamental para conscientizar sobre direitos e evitar o agravamento da violência doméstica. Além de proteger as vítimas, ele contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa”, ressaltou.

Segundo a assessora PEM, Andreia Braga, a receptividade da população foi um dos aspectos mais marcantes da expedição.

“O brilho nos olhos das pessoas atendidas e a participação ativa da comunidade mostraram que cada palestra e cada atendimento representaram mais do que orientação. Foram momentos de escuta, conscientização e fortalecimento da cidadania”, destacou.

Além do atendimento à população, a ação fortaleceu a atuação integrada entre os Poderes Legislativo e Judiciário, ampliando a presença da rede de proteção em regiões mais afastadas do estado e reafirmando que nenhuma mulher deve enfrentar a violência ou a falta de informação sozinha.

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Fonte: ALMT – MT

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Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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