POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS ouve ex-ministro da Previdência José Carlos Oliveira na quinta
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas no INSS ouvirá, nesta quinta-feira (11), José Carlos Oliveira (Ahmed Mohamad Oliveira). Ele presidiu o INSS entre novembro de 2021 e março de 2022 e foi ministro do Trabalho e da Previdência entre março e dezembro de 2022.
A CPMI quer investigar se houve omissão de Oliveira em relação a medidas que poderiam coibir as irregularidades denunciadas à época. Citado nas investigações da Polícia Federal, ele teria ligação com uma das associações beneficiadas com descontos de aposentados e pensionistas.
A audiência está marcada para as 9 horas, no plenário 2, da ala Nilo Coelho, no Senado, e será interativa. Mande suas perguntas.
Carlos Lupi
Nesta semana, a CPMI ouviu ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi, já no governo Lula.
Outros ministros
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que, na linha de ouvir os ex-dirigentes da Previdência, o colegiado ainda quer ouvir o ministro Carlos Gabas (governo Dilma) e o ministro Onyx Lorenzoni (governo Bolsonaro).
Carlos Viana espera uma contribuição efetiva de todos os ex-ministros da Previdência. “Eles não estão convocados, eles estão convidados, então eles poderão marcar os depoimentos de acordo com o seu prazo. Se não comparecerem, serão convocados”, avisou. “Eu tenho muita confiança de que todos virão para colaborar e trazer as informações.”
A CPMI
O colegiado é composta por 16 senadores, 16 deputados, igual número de suplentes e tem prazo de 180 dias para apurar as fraudes no INSS.
- Senador Carlos Viana vai presidir a CPMI do INSS; deputado Alfredo Gaspar será o relator
- Confira os demais integrantes da CPMI
A comissão vai investigar os descontos indevidos em benefícios do INSS praticados por associações de representação de aposentados, a partir de 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter chegado a R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.
Da Rádio Senado – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH
A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria.
Aporofobia
A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade.
Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo.
Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.
Ajustes de redação
Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos.
O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.
Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema.
— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime.
— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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