POLÍTICA NACIONAL
Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH
A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria.
Aporofobia
A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade.
Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo.
Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.
Ajustes de redação
Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos.
O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.
Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema.
— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime.
— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que destina parte da arrecadação das bets para ações voltadas a pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6281/25, que destina 10% da arrecadação dos jogos de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Ao vincular uma porcentagem dessa receita crescente, a proposta permite que a promoção da acessibilidade, a oferta de tecnologias assistivas e o suporte à autonomia individual passem a contar com recursos concretos”, disse a relatora.
O projeto aprovado altera a Lei 13.756/18, que trata das apostas de quota fixa. Para viabilizar a medida, o texto muda o percentual destinado pela lei ao Ministério do Esporte, que passa dos atuais 22,20% para 12,20%.
Conforme o projeto, os recursos deverão financiar projetos para pessoas com deficiência. Atualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência formula, coordena e implementa políticas públicas para esse público.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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