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Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH

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A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

Aporofobia 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade. 

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Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo. 

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.  

Ajustes de redação 

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos. 

O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.  

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Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema. 

— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime. 

— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda

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O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.

Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.

Meta para as contas públicas 

O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública. 

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Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.

Salário mínimo 

O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.

Prioridades para 2027 

Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.

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Execução provisória

A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.

Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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