POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS encerra ano com 28 reuniões e prepara relatório preliminar para fevereiro
Depois de mais de três meses de funcionamento, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS encerrou os trabalhos deste ano com o depoimento de Américo Monte Júnior, presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios – uma das entidades apontadas por realizar descontos indevidos em benefícios previdenciários.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), deve apresentar um relatório preliminar no início do próximo ano. Em fevereiro, o colegiado deve se reunir para avaliar o documento parcial e definir os próximos passos da investigação.
“Em fevereiro, vamos fazer o primeiro balanço do relatório parcial. Caso seja necessário realizar novas oitivas ou convocar personagens adicionais, vamos deliberar e votar os requerimentos”, afirmou Viana.
O senador adiantou que apresentará um requerimento para prorrogar por mais dois meses o funcionamento da CPMI. O prazo atual para encerramento das atividades é 28 de março.
Balanço
Instalada em 20 de agosto, a CPMI realizou 28 reuniões, sendo duas dedicadas apenas à votação de requerimentos e as demais para depoimentos. No total, 26 testemunhas foram ouvidas, incluindo dois ex-ministros da Previdência: Carlos Lupi, que chefiava a pasta quando as irregularidades vieram à tona, e Onyx Lorenzoni, responsável pelo ministério durante o governo Jair Bolsonaro (2019–2022), período em que teriam começado os desvios.
Carlos Viana antecipou alguns resultados que devem integrar o relatório final:
- 4.800 documentos oficiais analisados
- 73 requerimentos de informação atendidos
- 48 quebras de sigilo aprovadas
- 108 empresas suspeitas identificadas
- Mais de R$ 1,2 bilhão em movimentações incompatíveis
- Dezenas de milhões de reais retirados mensalmente de aposentados e pensionistas
“Compilamos em um único arquivo o resultado de meses de trabalho. Esse material será parte central do relatório final”, destacou o presidente da CPMI.
Suspensão de contratos
Viana afirmou ainda que pedirá ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata de quase 2 milhões de contratos de empréstimo consignado sob suspeita de irregularidades. Ele criticou o nível de juros cobrados por instituições financeiras:
“É um absurdo que bancos cobrem juros de até 22% ao mês de aposentados e pensionistas, que não têm condições de pagar.”
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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