POLÍTICA NACIONAL

Congresso tem calendário previsto para votação de vetos e do Orçamento de 2026

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, começou a definir o calendário de votações em sessões do Congresso das próximas semanas, que inclui a análise de vetos presidenciais e das peças orçamentárias para 2026. A expectativa é que sejam agendadas três sessões conjuntas do Congresso até o final do ano: 27 de novembro para votação de vetos e projetos de lei; 3 de dezembro para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 17 do mesmo mês para análise da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Segundo o calendário previsto, estarão na pauta da sessão do dia 27 os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto sobre licenciamento ambiental (VET 29/2025) e vetos ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), entre outras propostas.

Também deverão ser analisados o PLN 14/2025, que libera R$ 42,2 bilhões para complementar o pagamento de benefícios previdenciários e do programa Bolsa Família, e o PLN 30/2025, que ajusta o Orçamento de 2025 para cobrir o aumento salarial das forças de segurança do Distrito Federal e dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios de Amapá, Roraima e Rondônia.

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Na primeira semana de dezembro, o foco será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2025). A votação na Comissão Mista de Orçamento está prevista para o dia 2 (terça-feira), e a sessão do Congresso para apreciação da LDO deverá ocorrer no dia 3 (quarta-feira).

Já a Lei Orçamentária Anual (PLN 15/2025), que define o Orçamento-Geral da União para 2026, será votada em sessão presencial no dia 17 de dezembro (quinta-feira). O calendário foi definido em acordo entre o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), e o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP). A sugestão foi referendada por Davi:

— Eu acho que Vossa Excelência foi bem sucinto e didático em relação às datas. Eu concordo com Vossa Excelência e acho que esse calendário está extremamente adequado – disse o presidente ao senador Efraim Filho após a apresentação das datas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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