POLÍTICA NACIONAL
Congresso promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia
Depois de 26 anos de negociações, deputados e senadores promulgaram o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que tem por objetivo criar uma zona de livre comércio entre as duas regiões. Como ressaltou o presidente do Senado, David Alcolumbre, com o acordo, 95% das exportações brasileiras para o bloco europeu serão isentas de impostos. Em contrapartida, 92% dos produtos europeus chegarão ao bloco sul-americano também sem tributação.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) adiantou que em cerca de 60 dias o tratado deve entrar em vigor. Ele ressaltou ainda alguns benefícios para a economia brasileira.
“São mais de 700 milhões de consumidores nos dois blocos, cerca de 1/5 da economia mundial, que este acordo representa. Estudos da indústria brasileira projetam que cada um bilhão de reais adicional em exportação para a União Europeia tende a gerar cerca de 22 mil empregos aqui no Brasil”, disse Marcos Pereira.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que o acordo comercial é o maior já firmado pelo Mercosul e vai integrar um mercado que, nos dois blocos, conta com um produto interno bruto superior a US$ 22 trilhões.
Novos projetos para livre comércio
O vice-presidente da República, Geraldo Alkmin, antecipou que, em breve, vão chegar ao Congresso novos projetos de acordo de livre comércio. Um deles entre o Mercosul e Singapura e outro entre o bloco e a Associação Europeia de Livre Comércio. Segundo Alkmin, somados, os acordos com a União Europeia e esses dois novos vão elevar de 12% para 31% a fatia do comércio brasileiro amparada por acordos internacionais.
Estabilidade internacional
Mas os participantes da solenidade de promulgação foram unânimes em sustentar que, mais que números, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia representa uma aposta em estabilidade internacional, por meio da parceria, da tolerância e da paz.
Como lembrou Marcos Pereira, as negociações para o acordo começaram em 1999, durante a primeira Reunião de Cúpula entre Mercosul e União Europeia, realizada no Rio de Janeiro. O deputado acrescentou que somente em 2024 as partes conseguiram chegar a um texto de consenso. Essa nova versão foi aprovada pelo Parlamento do Mercosul em 17 de janeiro deste ano. Depois disso, passou pela Câmara e pelo Senado.
Do lado europeu, o Parlamento acolheu a proposta em nove de janeiro. No entanto, por pressão principalmente da França, o mesmo Parlamento pediu que o Tribunal de Justiça do bloco faça uma avaliação jurídica do acordo. Ainda assim, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, garante que o bloco vai aplicar as regras previstas de forma provisória a partir de maio, mesmo com a pendência judicial.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que garante direito da criança e do adolescente à natureza
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à natureza. Entre elas, o texto inclui o acesso a áreas naturais saudáveis e equilibradas e o contato por meio do brincar livre. A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 2.225/2024 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns com cinco emendas de redação.
A proposta reconhece que crianças e adolescentes têm direito ao contato com o meio ambiente por meio do brincar livre, da educação baseada na natureza e da garantia dos benefícios da conservação ambiental para as atuais e futuras gerações.
O texto também estabelece que o direito deverá ser assegurado com absoluta prioridade. Entre as garantias previstas estão:
- preferência no acesso à proteção e socorro em situações de riscos socioambientais e climáticos;
- prioridade na reparação de violações de direitos e proteção especial a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente integrantes de povos e comunidades tradicionais; e
- prioridade às crianças na primeira infância e a crianças e adolescentes com deficiência.
A proposta prevê atuação articulada entre União, estados e municípios para garantir o direito à natureza, com medidas como protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, produção de dados, monitoramento de impactos ambientais e climáticos, além de mecanismos para encaminhamento de denúncias e acesso às instituições de justiça.
O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Entre as mudanças, o texto passa a incluir o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável entre os princípios dessas políticas públicas.
No parecer, Arns argumenta que a proteção integral da infância e da adolescência não pode mais ser dissociada da realidade ambiental e climática do país. O senador cita dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) segundo os quais cerca de 40 milhões de crianças e adolescentes no Brasil já estão expostos a mais de um risco climático ou ambiental.
Além disso, em 2024, pelo menos 1,17 milhão de estudantes tiveram a trajetória escolar interrompida por eventos climáticos extremos, especialmente enchentes e secas.
— Tais números revelam que a degradação ambiental e os eventos extremos desorganizam a vida cotidiana das famílias, interrompem estudos, fragilizam vínculos comunitários e agravam desigualdades já existentes.
Arns também destacou a valorização do brincar livre em contato com a natureza e a atenção especial dada pelo projeto à primeira infância, às crianças e aos adolescentes com deficiência, às populações rurais e aos grupos mais vulneráveis aos riscos socioambientais.
— Essa diretriz é compatível com a prioridade absoluta, que exige não apenas precedência formal na formulação de políticas públicas, mas também proteção reforçada diante de desigualdades concretas de acesso, cuidado e segurança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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