POLÍTICA NACIONAL
Comissões ouvem nesta quarta-feira o ministro da Secretaria de Comunicação Social
As Comissões de Comunicação; e de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realizam audiência pública, nesta quarta-feira (17), para ouvir o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Sidônio Palmeira. O debate será às 14 horas, no plenário 11.
A iniciativa atende a pedido dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Gustavo Gayer (PL-GO) e Junio Amaral (PL-MG). Os parlamentares querem que o ministro esclareça ações da Secom, especialmente no que se refere a gastos com publicidade, políticas de combate à desinformação e a atuação do órgão em iniciativas de monitoramento digital.
Marcel Van Hattem aponta preocupação com os critérios adotados para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e a ausência de diretrizes comunicacionais voltadas à prevenção de fraudes contra a população idosa.
Já Gustavo Gayer defende a necessidade de esclarecimentos sobre a participação da Secom no projeto Rede Minerva – que tem como objetivo o combate à desinformação. Segundo ele, há indícios de monitoramento de parlamentares da oposição, o que levanta “sérias preocupações quanto à violação de prerrogativas parlamentares e da liberdade de expressão”.
Junio Amaral critica uma licitação aberta pela Secom no valor de R$ 98,3 milhões, voltada à gestão da comunicação digital do governo federal. O parlamentar questiona se os recursos estão sendo usados para beneficiar pessoalmente o presidente da República, especialmente em ano pré-eleitoral.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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