POLÍTICA NACIONAL
Comissão sobre feminicídios no Rio Grande do Sul vota parecer da terça
A Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre feminicídios ocorridos no Rio Grande do Sul reúne-se nesta terça-feira (24), às 14 horas, no plenário 4, para votar o relatório da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Em entrevista à Rádio Câmara, a relatora destacou que, embora o grupo tenha analisado casos específicos no Rio Grande do Sul, a violência contra as mulheres é uma realidade nacional que exige punição rigorosa e transformação cultural.
O parecer de Maria do Rosário traz 95 propostas para viabilizar o compromisso dos governos federal e estadual na redução das mortes de mulheres. Ela aponta que não há política profunda e articulada no Rio Grande do Sul e no Brasil para interromper as mortes por feminicídio.
“Queremos ampliação dos recursos. Será que é demais gastar-se com a vida das mulheres? Será que nós temos menos direitos? Será que a nossa vida vale menos?”, questionou Maria do Rosário durante a apresentação do parecer no último dia 10.
A comissão
A comissão externa foi criada no ano passado, após o registro de 11 feminicídios no Rio Grande do Sul durante a Páscoa. O grupo acompanhou as ações adotadas para enfrentar o problema no estado.
Em 2025, 80 mulheres foram mortas no Rio Grande do Sul. Ao todo, no Brasil, foram 1.518 casos, o equivalente a quatro mulheres assassinadas por dia.
Esse cenário levou o governo a lançar o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, no início do mês.
Educação contra a violência
Segundo Maria do Rosário, o Brasil avançou na legislação, com penas de até 40 anos de prisão para o crime de feminicídio. No entanto, os casos continuam ocorrendo. Por isso, na avaliação da relatora, o tema precisa ser abordado também sob os aspectos educacional e cultural.
“Precisamos adentrar a vida das escolas, da sociedade e dos meios de comunicação, não apenas com campanhas. Campanhas alertam, mas não resolvem. É preciso uma ação permanente e fundamentada pedagogicamente para uma sociedade sem violência, de igualdade e respeito pleno entre homens e mulheres,” defendeu.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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