POLÍTICA NACIONAL

Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção. A proposta segue agora para análise no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que permite a marcação do gado a ferro quente na cara, no pescoço e em regiões que preservem a parte mais útil do couro.

A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a rejeição argumentando que o projeto prevê a regulamentação e a fiscalização da futura lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

“A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos”, explicou a parlamentar.

Protocolo obrigatório
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural havia rejeitado o texto em 2023. “A marcação a ferro quente é parte do protocolo obrigatório de vacinação contra brucelose, uma doença que também pode afetar as pessoas”, afirmou o relator naquele colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

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“A marcação a ferro quente é apenas um entre vários métodos disponíveis de identificação animal e demonstra ser particularmente eficaz em ambientes nos quais outros procedimentos, como brincos de orelha e tatuagens, são menos eficazes ou trazem riscos adicionais, como infecção”, defendeu Vicentinho Júnior.

Bem-estar animal
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), afirmou que a marcação a ferro quente causa sofrimento desnecessário ao animal  e “pode ser substituída por outras formas que causem menos ou nenhuma dor”.

Em entrevistas, Studart disse que o texto foi motivado pela difusão de vídeo com uma veterinária marcando a cara de um bezerro a ferro quente em Tocantins. Em 2019, o cantor sertanejo Leonardo também foi alvo de críticas nas mídias sociais por razão semelhante.

Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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