POLÍTICA NACIONAL

Comissão discute necessidade de convocação dos aprovados no concurso unificado

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (24), audiência pública para discutir a necessidade de convocação de todos os aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) — tanto para vagas imediatas quanto para o cadastro de reserva.

O debate foi solicitado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela afirma que o concurso unificado representou um marco ao promover diversidade e inclusão. “O concurso contou com ampla participação e seleção de profissionais envolvidos em diversas carreiras estratégicas do Estado”, lembra.

Porém, a deputada apontou a necessidade de adequações nos cursos de formação, especialmente para gestantes, puérperas e lactantes. Além disso, ela ressalta a defasagem de pessoal em diversos órgãos e entidades da administração pública para enfatizar a necessidade de se convocarem os aprovados.

“Dados produzidos pelo governo e divulgados na Revista Gestão de Pessoas em Evidência reforçam a urgência na efetivação da nomeação dos aprovados, garantindo que a máquina pública continue operando de maneira eficaz e atendendo às demandas da sociedade”, afirma.

O documento estima que, nos próximos 11 anos, mais de 180 mil servidores estarão aptos a se aposentar. Em 2025, o número chega a cerca de 24 mil servidores, seguido por um novo pico em 2034, com 20 mil aposentadorias.

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A audiência pública sobre o tema está marcada para as 13 horas, no plenário 8.

Veja quem foi convidado

Da Redação – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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