POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento; participe

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública, na terça-feira (26), para discutir o papel do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A reunião será realizada às 10 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo ela, o SNA é fundamental na proteção de crianças e adolescentes afastados de seus vínculos familiares.

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é uma plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que organiza e integra dados de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar, além de centralizar os cadastros de pretendentes à adoção em âmbito nacional.

Transição para vida adulta
Erika Kokay acrescenta que a chegada da maioridade representa um momento crítico para muitos jovens que deixam as instituições de acolhimento e passam a enfrentar desafios relacionados à continuidade dos estudos, à inserção no mercado de trabalho, ao acesso à moradia, aos cuidados com a saúde e à construção de redes de apoio.

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A parlamentar ressalta que a ausência de políticas estruturadas de transição para a vida adulta pode ampliar situações de vulnerabilidade e dificultar a autonomia desses jovens.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena

A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.

São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.

Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

 A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

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Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.

Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.

Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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