POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate consequências da liquidação extrajudicial do Banco Master

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (9), audiência pública para discutir os potenciais impactos econômicos e os efeitos sobre os direitos dos consumidores decorrentes da aquisição, pelo Banco de Brasília (BRB), do controle acionário do Banco Master. A reunião está marcada para as 14 horas, em plenário a ser definido.

O debate foi solicitado pelos deputados Márcio Marinho (Republicanos-BA) e Daniel Almeida (PCdoB-BA).

Segundo os requerimentos apresentados, a operação — anunciada em março de 2025 e que envolve a compra de 58% do capital do Banco Master — levanta preocupações sobre transparência, governança pública, proteção ao consumidor financeiro, segurança das aplicações de pequenos investidores e risco sistêmico envolvendo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Entre os pontos destacados estão:

  • impacto financeiro: análise dos efeitos da aquisição sobre a saúde financeira do BRB e seus clientes;
  • conformidade regulatória: verificação da adequação da operação às normas do Banco Central, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • risco de carteira: concentração de ativos do Banco Master em precatórios, considerados de baixa liquidez;
  • segurança dos correntistas: preocupação com possíveis mudanças na cobertura do FGC e insegurança jurídica.
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A audiência reunirá autoridades, especialistas e representantes do setor financeiro para avaliar riscos e benefícios da operação, além de discutir seus impactos para os consumidores e para o mercado nacional.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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