POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Segurança aprova critérios mais rígidos para redução de pena por tráfico
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2003/25, que define critérios mais objetivos para conceder o benefício conhecido como tráfico privilegiado. Esse mecanismo permite a redução da pena em casos específicos.
A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei Antidrogas.
De acordo com o texto, o juiz deverá considerar a natureza e a quantidade da droga apreendida ao decidir se o réu tem direito à redução da pena.
A intenção é verificar se a pessoa se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, e não apenas se o réu é primário.
Interpretações distorcidas
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que a proposta corrige distorções interpretativas da lei atual que beneficiam grandes traficantes.
“[Essas interpretações] têm permitido a concessão do redutor de pena a indivíduos com evidente atuação profissional no tráfico, simplesmente porque são tecnicamente primários, mesmo quando há apreensão de quantidades expressivas de drogas”, argumentou Fahur.
Segundo o relator, a grande quantidade de drogas apreendidas indica que o acusado não é usuário ocasional, mas alguém inserido na cadeia do crime organizado.
“É preciso reconhecer ainda que, enquanto policiais colocam a própria vida em risco, o sistema judicial, em muitos casos, desfaz em minutos aquilo que levou semanas ou meses de trabalho policial.”
A proposta, segundo o relator, é uma resposta a casos recentes em que pessoas presas com centenas de quilos de drogas foram soltas em audiências de custódia ou receberam benefícios penais por serem réus primários.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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