POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social debate tributação das plataformas de vídeo sob demanda

O Conselho de Comunicação Social (CCS) reúne-se nesta segunda-feira (4), às 9h30, para debater projeto de lei (PL 2331/22) que obriga plataformas de vídeo sob demanda no Brasil, como Netflix e Amazon Prime, mesmo sediadas no exterior, a recolherem a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e a oferecer um mínimo de programas brasileiros.

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), já foi aprovada pelo Senado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados. O texto dos senadores prevê uma contribuição de até 3% sobre a receita bruta anual dessas empresas em todo território nacional.

Ainda conforme a proposta, o credenciamento das plataformas deve ser feito em até 180 dias após a aprovação da lei para que os recursos sejam repassados ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões ficariam isentas. Quando pelo menos metade do conteúdo for nacional, o tributo será reduzido em até 60%. Os conteúdos jornalísticos ou estritamente educacionais também seriam isentos.

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Conteúdo nacional
Como a Condecine serve para incentivar o cinema e o audiovisual nacionais, o projeto amplia as competências da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e estabelece cotas para as produtoras brasileiras independentes. Os serviços de streaming, incluindo os canais de filmes online, terão que oferecer uma quantidade mínima de conteúdo nacional.

O projeto do Senado altera a Lei da Agência Nacional do Cinema e a  Lei da TV Paga, sujeitando as plataforma aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também são levadas em conta a diversidade cultural e as fontes de informação e produção.

Na Câmara dos Deputados há um outro em análise, o PL 8889/17, que trata do mesmo assunto.

O conselho
O Conselho de Comunicação é um colegiado do Congresso Nacional que realiza estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações a respeito do tema da comunicação social no Brasil.

Os conselheiros são eleitos pelo Congresso dentre nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.

A reunião será no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado.

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Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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