POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Saúde debate controle e manejo de espécies invasoras
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove audiência pública, nesta quinta-feira (28), sobre controle e manejo de espécies invasoras. O objetivo é discutir medidas para fortalecer o controle e o manejo da fauna exótica invasora, especialmente o javali, diante dos impactos dessas espécies sobre a biodiversidade, a produção agropecuária e a saúde pública.
O debate foi solicitado pelo deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) e será realizado às 9h30, no plenário 7.
O deputado é o relator na comissão do Projeto de Lei 3895/25, que cria o Fundo Nacional de Incentivo ao Controle de Fauna Exótica Invasora, e seus apensados, o PL 4253/25 e o PL 517/26, que criam instrumentos para apoiar ações de erradicação, manejo e controle dessas espécies em todo o território nacional.
Luiz Ovando diz que espécies introduzidas, como o javali e outros animais exóticos, comprometem ecossistemas nativos, provocam severos prejuízos à agricultura e à pecuária e representam risco de transmissão de doenças.
Segundo o parlamentar, o javali está presente em 15 unidades da federação, causando prejuízos estimados em R$ 500 milhões anuais apenas no setor agrícola, com danos diretos às culturas de milho, soja, sorgo e trigo.
Ele alerta ainda que o consumo da carne sem inspeção sanitária e o contato de populações rurais com esses animais potencializam o risco de surtos epidemiológicos.
“O combate eficaz a essas ameaças exige políticas públicas organizadas, contínuas e apoiadas em instrumentos de incentivo claros e eficientes”, afirma.
“Trata-se de uma resposta necessária a um problema de dimensão ambiental, econômica e sanitária que se agrava a cada ano, colocando em risco o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde pública”, conclui.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Proteção de incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia avança
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei complementar que exclui incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia das regras de redução de benefícios tributários estabelecidas pela Lei Complementar 224, de 2025.
Sancionada em dezembro, a norma determinou cortes em diversos incentivos fiscais com o objetivo de reduzir gastos públicos. O projeto aprovado determina que as regras não se aplicam à Lei do Bem — que garante benefícios tributários a empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
O PLP 6/2026, do senador Izalci Lucas (PL-DF), foi relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo Izalci, a proposta busca preservar um dos principais instrumentos de estímulo à inovação tecnológica no setor produtivo nacional. O autor afirma que os incentivos ajudam a reduzir o custo privado da inovação e aumentam o investimento empresarial em tecnologia, com efeitos positivos sobre produtividade, competitividade e geração de empregos qualificados.
De acordo com ele, em 2024, a renúncia fiscal de R$ 12 bilhões associada à Lei do Bem resultou em R$ 51,6 bilhões em investimentos em inovação. O valor é 4,3 vezes maior que o total dos benefícios.
A justificativa do projeto afirma ainda que a renúncia fiscal da Lei do Bem representou cerca de 1,77% do total de subsídios da União em 2024. Izalci também aponta que relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) classificou o incentivo à inovação como de “baixo risco” dentro do parâmetro fiscal do país.
Já o relator afirma que a proposta preserva um mecanismo importante de política pública sem impedir a revisão de outros benefícios considerados menos eficientes. Para ele, os incentivos da Lei do Bem produz resultados significativos para o desenvolvimento econômico e social.
— A Lei do Bem gera cerca de R$ 30 bilhões de investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O governo coloca um incentivo em torno de R$ 8 bilhões. Dá para notar, pelos números, o quanto isso é importante. Todo o dinheiro aplicado é dinheiro da população, é dinheiro público, e ele precisa ter retorno. E esse retorno é feito de uma forma excepcional pela Lei do Bem — afirmou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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