POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Orçamento eleva recursos do Fundo Eleitoral para 2026

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevou de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões o valor reservado no Orçamento de 2026 (PLN 15/25) para as eleições do ano que vem.

O relator da instrução normativa sobre o assunto (IN 1/25), deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), disse que a proposta do Poder Executivo será ajustada para atingir o valor das eleições de 2024.

Emendas parlamentares
O governo já havia retirado R$ 1 bilhão das emendas de bancadas estaduais para atender o Fundo Eleitoral. Agora, foram retirados mais R$ 2,9 bilhões das emendas. O restante será cortado das despesas não obrigatórias.

Com isso, a reserva para emendas de bancadas passará de R$ 15,2 bilhões para R$ 11,2 bilhões.

Os ajustes serão feitos na Lei Orçamentária (LOA) de 2026. “O relator-geral do projeto de lei orçamentária de 2026 tomará as providências necessárias para o atendimento dessa instrução”, disse Isnaldo Bulhões.

LDO de 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), adiou a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) para a próxima terça-feira (7). Segundo ele, ainda existem divergências entre os líderes de partidos sobre a votação do relatório final e dos destaques ao texto.

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A LDO orienta a elaboração e a execução da LOA.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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