POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Esporte aprova mudança em repasse da loteria aos clubes esportivos
A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que transfere para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) o percentual de arrecadação da loteria federal hoje destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).
Do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o PL 2.584/2025 recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto altera a Lei 13.756, de 2018, para transferir para o CBC 0,01% da arrecadação da loteria destinada ao Ministério do Esporte (que recebe 3,53%). A mudança é fruto de um consenso entre o CBC e a Fenaclubes, explicou Leila, e busca garantir que o dinheiro seja aplicado na formação de gestores de clubes esportivos.
— A proposição promove um ajuste pontual na destinação dos recursos oriundos da loteria, sem ampliar o volume global de recursos já previsto na lei — registrou Leila.
A proposta também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já consta na lei como uma entidade fiscalizada pelo tribunal. Segundo o texto, a medida alinha a lei à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte.
Leila Barros, que é presidente da CEsp, argumenta que o projeto traz coerência administrativa e fortalece o apoio aos clubes. Para ela, como o CBC já faz capacitações, a transferência organiza melhor a política para o setor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas
Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.
A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos.
Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.
A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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