POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a pornografia infantil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 516/21, que cria o programa “Infância Segura e sem Pornografia”, com regras para proteção da dignidade de crianças e adolescentes.
A proposta determina que a administração pública federal e entidades privadas que recebam recursos públicos, inclusive de emendas parlamentares, protejam a integridade física, psíquica e moral e a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Pelo texto, serviços e eventos públicos apoiados pelo poder público federal deverão observar as medidas propostas. Toda contratação pública deverá incluir cláusula de cumprimento do disposto, sob pena de rescisão unilateral por parte do poder público.
Por outro lado, o projeto permite expressamente a divulgação de informações didáticas, científicas, biológicas e pedagógicas sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, desde que o conteúdo disponibilizado seja compatível e apropriado à idade e ao período pedagógico de crianças e adolescentes.
O projeto define material pornográfico ou obsceno como o áudio, o vídeo, a imagem, o desenho e os textos que contenham imagem erótica de relação sexual ou que violem dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado com emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que, após o debate na comissão, decidiu excluir o trecho que obrigava escolas públicas de educação básica a garantir acesso dos alunos à educação moral e cívica e religiosa, de acordo com as suas próprias convicções.
Próximas etapas
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto submete reconstrução de edifício a lei das incorporações imobiliárias
O Projeto de Lei 3155/24 submete à Lei do Condomínio e das Incorporações Imobiliárias também a reconstrução de edifício – e não apenas a construção – com o propósito de venda antecipada de suas unidades. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da matéria, menciona programas de recuperação e de revitalização de prédios antigos em centros de cidades como Rio de Janeiro e São Paulo como justificativa para a medida. O objetivo de programas como Reviver Centro (RJ) e Requalifica Centro (SP) é atrair moradores e investimentos para o centro das grandes cidades, reabilitando imóveis e promovendo a restauração urbanística.
Na avaliação de Donizette, esse tipo de intervenção – denomiada retrofit – merece disciplinação adequada.
“Quando houver reestruturação do edifício com a finalidade de comercialização antecipada de novas unidades, convém que se apliquem as disposições relativas à incorporação imobiliária”, defende o deputado. “Nessas situações, o elemento estrutural que distingue as figuras seria apenas a construção, no caso da incorporação, que não abrangeria a reforma ou a reconstrução, que ocorre no retrofit.”
Segundo o parlamentar, as garantias conferidas aos adquirentes e a organização jurídica do empreendimento justificam a exigência do registro do memorial de incorporação e a incidência de outras regras constantes da Lei das Incorporações Imobiliárias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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